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D.O. nº29059 de 25/08/2025

PORTARIA 036-2025 COMISSÃO INVENTÁRIO

PORTARIA Nº 036/2025 - DESENVOLVE MT

INSTITUI COMISSÃO PARA REALIZAÇÃO DE INVENTÁRIO FÍSICO FINANCEIRO E REGULARIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DOS BENS PATRIMONIAIS DA AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO S/A - DESENVOLVE MT.

A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO S/A - DESENVOLVE MT, no uso das atribuições que lhe conferem Estatuto Social; e,

CONSIDERANDO a Instrução Normativa n° 03/2015/SEGES, de 25 de agosto de 2015, que orienta os órgãos e entidades sobre os procedimentos a serem adotados na realização do Inventário Anual e regularização dos bens móveis pertencentes ao Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a necessidade de realização de inventário físico-financeiro de bens móveis da DESENVOLVE MT.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir comissão para realização do inventario físico financeiro dos bens móveis e para desfazimento de bens inservíveis para regularização das informações patrimoniais da DESENVOLVE MT.

Art. 2º A referida Comissão será composta pelos servidores abaixo descritos, sob a presidência do primeiro:

1. André Luiz da Silva;

2. Edgar Humberto Alves Filho;

3. Juliana Scarselli Moraes de Oliveira;

4. Liseanne Pereira Rios;

5. Sir Silva Rosa;

6. Valéria Negrão Bento de Oliveira.

Art. 3º O Inventário Anual tem por objetivo detectar todas as anomalias constantes no patrimônio e fornecer subsídios para:

I - verificação da exatidão dos registros de controle patrimonial, mediante a realização de levantamentos físicos;

II - realização de ajuste contábil, caso necessário;

III - avaliação e controle gerencial dos bens permanentes;

IV - encaminhamento de informações aos Órgãos de Controle;

V - confirmar as responsabilidades pela guarda dos bens patrimoniais; e

VI - desenvolver ações no sentido de promover a avaliação, a redução ao valor recuperável, a amortização e a depreciação dos bens do ativo imobilizado.

Art. 4º Compete à Comissão de Inventário da DESENVOLVE MT:

I - Elaborar calendário de inventário, definindo o cronograma para sua execução e divulgar as demais áreas da Agência;

II - Coordenar os trabalhos de realização do levantamento físico dos bens patrimoniais, na Desenvolve MT;

III - Analisar as divergências encontradas e regularizar as informações, realizando, se necessário, transferências, baixas, incorporações, modificações de números de Registro Patrimonial - RP, dentre outros;

IV - Solicitar aos responsáveis pelas áreas documentos comprobatórios de transferências de bens quando não localizados;

V - Elaborar Termo de Responsabilidade atualizado e encaminhá-los às demais áreas para assinatura do responsável ou seu substituto legal;

VI - Realizar em conjunto com a Gerência Administrativa a avaliação inicial dos bens móveis;

VII - Proceder levantamento patrimonial, para a avaliação e redução ao valor recuperável do Ativo;

VIII - Propor a destinação dos bens inservíveis e não reaproveitáveis pela Instituição; e

IX - Elaborar inventário final e encaminhar à Gerência Administrativa.

Art. 5º Compete aos empregados designados para realização do levantamento físico dos bens móveis:

I - Solicitar ao responsável pela área, livre acesso a qualquer espaço físico para efetuar o levantamento dos bens;

II - Requisitar os recursos necessários para a realização do levantamento;

III - Realizar “in loco” o levantamento dos bens patrimoniais da área;

IV - Solicitar ao responsável pela área levantada, quando necessário, auxílio, informações e documentos para identificação e quantificação dos bens;

V - Verificar a integridade e a fixação do registro patrimonial de cada bem e em caso de avaria ou descolamento da plaqueta do modelo atualmente adotado, identificá-los com numeração provisória para posterior regularização;

VI - Identificar na Planilha de Levantamento Físico o estado de conservação dos bens levantados, descrevendo suas características e informando os suscetíveis de desfazimento para ciência da Gerência Administrativa;

VII - Assinar as Planilhas de Levantamento Físico de Bens Móveis, juntamente com o responsável pela área; e

VIII - Elaborar Relatório Final de Levantamento da área, apresentando-o ao responsável para validação.

Art. 6º Quando convocados, os membros da comissão ficarão à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nesta Portaria.

Art. 7º Durante a realização do inventário fica vedada toda e qualquer movimentação física dos bens localizados nas áreas abrangidas pelos procedimentos de levantamento, exceto mediante autorização específica da Comissão de Inventário.

Art. 8º Toda documentação relativa ao inventário físico financeiro realizado deverá ficar sob a guarda da Gerência Administrativa e a disposição dos Órgãos de Controle.

Art. 9º Os empregados designados ficam, desde logo, autorizados a praticarem todos os atos necessários e pertinentes ao desempenho de suas funções, sem prejuízo de suas atribuições rotineiras.

Art. 10 Nos casos de bens reavaliados ou reduzidos ao valor recuperável, a depreciação deve ser calculada e registrada sobre o novo valor, considerada a vida útil indicada no relatório correspondente.

Art. 11 Após o tombamento e emplaquetamento, a área administrativa deverá providenciar a emissão do termo de responsabilidade e destinar o bem à unidade administrativa requisitante, realizando a carga patrimonial.

Parágrafo Único. O termo de responsabilidade deverá ser assinado, obrigatoriamente, pela Gerência Administrativa e pelo detentor da carga patrimonial.

Art. 12 O inventário anual deverá ser concluído e encaminhado de forma preliminar ao seu setor contábil até o dia 17 de dezembro do exercício corrente e a versão final, contendo todas as informações, até 09 de janeiro do exercício seguinte, para fins de finalização de balanço anual.

Art. 13 Fica revogada a Portaria n. 044/2024-DESENVOLVE MT.

Art. 14 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE.

PUBLIQUE-SE.

CUMPRA-SE.

Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso - DESENVOLVE MT, em Cuiabá/MT, 21 de agosto de 2025.

Mayran Beckman Benicio

Diretora-Presidente