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EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES Processo. 1008440-39.2024.8.11.0003. Órgão julgador. 4ª Vara Cível de Rondonópolis/MT. Objeto. Convocação de todos os credores dos recuperandos CARLOS ALBERTO DA CUNHA OLIVEIRA - CPF: 156.393.201-68; C. A. DA CUNHA E OLIVEIRA - CNPJ: 54.009.814/0001-16; VILMA PADILHA DE LIMA - CPF: 280.548.061-91; V. P. DE LIMA - CNPJ: 54.188.308/0001-31 para participarem da assembleia geral de credores, nos termos do art. 36 da Lei nº 11.101/2005. Ordem do dia. a) instalação da assembleia geral de credores; b) designação de 1 (um/uma) secretário, a escolha do administrador judicial, dentre os credores presentes; c) aprovação, modificação ou rejeição do plano de recuperação apresentado pelos recuperandos; d) constituição do comitê de credores, a escolha de seus membros e sua substituição; e/ou e) qualquer outra matéria que possa afetar os interesses dos credores. Datas. 1ª convocação, a ser realizada no dia 01/10/2025, às 14 horas (Cuiabá, MT, GMT-4), e 2ª convocação, a ser realizada no dia 08/10/2025, às 14 horas (Cuiabá, MT, GMT-4), ambas na modalidade virtual, na plataforma da Ajud Assessoria e Tecnologia (www.ajud.com.br). Cadastramento prévio. Os credores deverão estar cientes da imprescindibilidade de cadastramento prévio, em até 24 (vinte e quatro) horas antecedentes à data designada para a solenidade, mediante o envio da documentação de identificação no site https://ajud.com.br/assembleia-de-credores, para garantia dos direitos de fala e voto. Eventual necessidade de complementação do cadastro não solucionada no prazo concedido pelo administrador judicial implicará no indeferimento do pedido de participação no conclave. O credor poderá ser representado por mandatário ou representante legal, desde que envie na página descrita acima, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista no aviso de convocação, documento hábil que comprove seus poderes ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontra o documento, nos termos do art. 37, parágrafo 4º, da Lei n. 11.101/2005. Os sindicatos de trabalhadores poderão representar seus associados titulares de créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidente de trabalho que não comparecerem, pessoalmente ou por procurador, sendo que, para exercer tal prerrogativa o sindicato deverá apresentar ao administrador judicial, até 10 (dez) dias antes da assembleia, a relação dos associados que pretende representar, e o trabalhador que conste da relação de mais de um sindicato deverá esclarecer, até 24 (vinte e quatro) horas antes da assembleia, qual sindicato o representa, sob pena de não ser representado em assembleia por nenhum deles, nos termos do art. 37, parágrafos 5º e 6º, da Lei n. 11.101/2005. Credenciamento. Devidamente cadastrados, os credores receberão no dia anterior à realização da solenidade 2 (dois) e-mails para acesso à plataforma virtual, um com link do ClickMeeting e token para ingresso e outro com login e senha para confirmação de presença e votação, sendo possível a entrada na sala virtual apenas com a chave de acesso fornecida. As credenciais são pessoais e intransferíveis, e não devem, em hipótese alguma, ser compartilhadas com terceiros, sob pena de responsabilização nas esferas cabíveis. O credenciamento estará disponível a partir das 13 horas (Cuiabá, MT, GMT-4) do dia designado para a assembleia, sendo de responsabilidade dos credores o ingresso tempestivo na plataforma até o início da solenidade. A lista de presença é encerrada na assembleia de instalação, nos termos do art. 37, parágrafo 3º, da Lei nº 11.101/2005. Do ato assemblear. A assembleia será presidida pelo administrador judicial.

Conforme disposição do art. 37, parágrafo 2º, da Lei n. 11.101/2005, a assembleia instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença de credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor, e, em segunda convocação, com qualquer número. Os votos de abstenção não serão computados ao final. Todo o ato assemblear será gravado, e o vídeo estará disponível no portal eletrônico da administração judicial e nos autos da recuperação judicial, permitindo que todos os interessados possam validar os resultados apresentados. Em caso de interrupção dos trabalhos por problemas técnicos, a assembleia será retomada exatamente do momento em que interrompida e com os mesmos participantes que constavam da lista da presença do conclave interrompido. Dúvidas sobre a recuperação judicial. Os credores e demais interessados poderão obter cópia do plano de recuperação judicial junto ao site do administrador judicial (https://mlorga.com.br/grupo-cunha/) e/ou esclarecer dúvidas diretamente com o profissional, pelo telefone (65) 3054- 5040 e e-mail grupocunha.rj@mlorga.adv.br. Dúvidas sobre a plataforma. Em caso de necessidade de suporte ou resolução de dúvidas sobre a plataforma virtual, a Ajud deverá ser contatada em quaisquer de seus canais de atendimento: central telefônica 0800 000 1511, WhatsApp (51) 99207-1200 ou e-mail contato@ajud.com.br. Publicação do edital. Este edital será publicado em Órgão Oficial Eletrônico e disponibilizado no sítio eletrônico do administrador judicial, a teor do caput do art. 36 da Lei nº 11.101/2005, bem como será fixada cópia na sede dos recuperandos, no sentido de veiculação abrangente, de acordo com o disposto no parágrafo 1º do art. 36 da Lei nº 11.101/2005. Expediu-se o presente edital, conforme manifestação da Administração Judicial em id. 201239158 e id.201239166. Rondonópolis/MT, 22 de agosto de 2025. Thais Muti de Oliveira - Gestora Judiciária