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D.O. nº29060 de 26/08/2025

DECRETO Nº 430/2025 - INSTITUI E REGULAMENTA A COMISSÃO MUNICIPAL INTERSETORIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E DO CADASTRO ÚNICO

PORTARIA Nº 430/2025

25/08/2025

“INSTITUI E REGULAMENTA A COMISSÃO MUNICIPAL INTERSETORIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E DO CADASTRO ÚNICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Artigo 44 da Lei Orgânica do Município e;

Considerando a Lei Federal Nº 14.601, de 19 de junho de 2023 que institui o Programa Bolsa Família;

Considerando o Decreto Federal Nº 12.064, de 17 de junho de 2024 que regulamenta o Programa Bolsa Família;

Considerando a Portaria MDS Nº 1.030, de 7 de novembro de 2024 que institui os instrumentos e procedimentos necessários à adesão dos Municípios, dos Estados e do Distrito Federal ao Programa Bolsa Família e ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;

Considerando a Portaria MDS Nº 1.041, de 23 de dezembro de 2024 que estabelece os mecanismos de funcionamento do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único, como instrumento de apoio à gestão e à execução descentralizada e de fortalecimento da gestão intersetorial do Programa, e dá outras providências.

Considerando a Portaria MDS Nº 1.058, de 18 de fevereiro de 2025 que regulamenta a gestão de condicionalidades do Programa Bolsa Família.

RESOLVE:

Art.1º - Instituir a Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único de Porto Alegre do Norte - MT e regulamentar o seu funcionamento.

Art. 2º - A Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único de Porto Alegre do Norte - MT é um comitê que tem por objetivo fortalecer a intersetorialidade do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único no âmbito local, por meio das áreas da Assistência Social, Saúde e Educação.

Parágrafo Único - O gestor titular do órgão responsável pela política de Assistência Social será o gestor do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único no Município.

Art. 3º - A Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único de Porto Alegre do Norte - MT é composta por representantes das seguintes secretarias: Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art. 4º - O órgão responsável pela Política de Assistência Social deve indicar até 4 (quatro) servidores para compor a Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família e Cadastro Único, com as seguintes representações:

§ 1º - O gestor titular do órgão responsável pela Política de Assistência Social atuará como membro honorífico da Comissão Municipal Intersetorial;

§ 2º - 2 (dois) servidores que atuam na Gestão Municipal do Cadastro Único e Programa Bolsa Família: o Coordenador do Programa Bolsa Família será membro titular e Coordenador da Comissão; 1 (um) servidor nomeado como suplente;

§ 3º - 2 (dois) servidores que atuam na Proteção Social do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente;

Art. 5º - A Secretaria Municipal de Educação e Cultura indicará 2 (dois) servidores para compor a Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único de Porto Alegre do Norte - MT, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente que atuam no acompanhamento da frequência Escolar dos beneficiários do Programa Bolsa Família.

Art. 6º - A Secretaria de Municipal de Saúde indicará 2 (dois) servidores para compor a Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único de Porto Alegre do Norte - MT, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente que atuam no acompanhamento da agenda da saúde dos beneficiários do Programa Bolsa Família.

Art. 7° - A designação e/ou substituição de membros da Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família e Cadastro Único será efetivada por ato legal do órgão responsável pela Política de Assistência Social, ato legal conjunto das (3) três secretarias municipais (Assistência, Educação e Saúde).

Art. 8º - Compete à Comissão Municipal Intersetorial do Bolsa Família e do Cadastro Único de Porto Alegre do Norte - MT:

I - Promover a interlocução entre as áreas da Assistência Social, Educação e Saúde, no que diz respeito à gestão e operacionalização do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único no Município.

II - Realizar reuniões para tratar de questões inerentes ao Programa Bolsa Família e do Cadastro Único no Município.

III - Elaborar o planejamento anual intersetorial das ações do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único a serem desenvolvidas com os recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único - IGD-M, tendo por base os resultados dos períodos de acompanhamento das condicionalidades (não acompanhamento, não localizados, não cumprimento, motivos do não cumprimento/acompanhamento).

IV - Analisar os resultados consolidados do acompanhamento das condicionalidades do PBF após o final do período de acompanhamento.

V - Desenvolver ações intersetoriais entre as áreas da Saúde e Educação para apoiar tecnicamente e capacitar as equipes municipais que atuam na gestão e operacionalização do Cadastro Único e Programa Bolsa Família;

VI - Monitorar e avaliar os resultados do Cadastro Único e Programa Bolsa Família nas três áreas: Assistência Social, Educação e Saúde, bem como o registro do acompanhamento do Programa Bolsa Família nos Sistemas específicos de cada área.

VII - Subsidiar o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) com dados sobre as ações intersetoriais desenvolvidas no âmbito do Município.

Art. 9º - O gestor titular do órgão responsável pela Política de Assistência Social designa o Coordenador Municipal do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para exercer a função de Coordenador da Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único de Porto Alegre do Norte - MT.

Art. 10 - A Comissão Municipal Intersetorial do Bolsa Família e do Cadastro Único de Porto Alegre do Norte - MT reunir-se-á, ordinária e preferencialmente, uma vez a cada dois meses (bimestralmente) e, extraordinariamente, quando necessário.

§ 1º - As reuniões ordinárias serão agendadas na primeira reunião do ano, quando será aprovado o calendário de reuniões do respectivo ano.

§ 2º - As reuniões extraordinárias serão convocadas, quando necessárias.

Art. 11 - As reuniões da Comissão Municipal Intersetorial serão convocadas pelo Coordenador da Comissão Intersetorial ou seu suplente.

§ 1º - Os membros da Comissão Municipal Intersetorial poderão solicitar ao Coordenador da Comissão Intersetorial, agendamento de reunião, sempre que julgarem necessário.

§ 2º - Cada solicitação de reunião será analisada pelo Coordenador da Comissão Municipal Intersetorial ou seu suplente.

Art. 12 - As reuniões da Comissão Municipal Intersetorial devem contar com a participação dos membros da Comissão Municipal Intersetorial e, quando necessário, de convidados dos representantes das áreas.

§ 1º - Na falta do representante titular de cada área, o respectivo suplente deverá participar das reuniões;

§ 2º - É facultada ao Gestor titular do órgão responsável pela Política de Assistência Social a participação nas reuniões intersetoriais.

Art. 13 - As reuniões da Comissão Municipal Intersetorial são espaços de participação de seus membros, todos com direito à voz e voto nas decisões.

Parágrafo Único - Os convidados das reuniões terão direito à voz, porém não participarão das decisões da Comissão Municipal Intersetorial.

Art. 14 - A pauta de reunião da Comissão Municipal Intersetorial será elaborada pela Coordenação da Comissão Municipal Intersetorial, conforme demandas e/ou sugestões de representantes das áreas.

Art. 15 - As reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão Municipal Intersetorial poderão ser gravadas.

Art. 16 - Será redigida uma memória de cada reunião Intersetorial, por um dos membros da Comissão Municipal Intersetorial.

§ 1º - A memória de reunião deve ser compartilhada com todos os membros da Comissão Municipal Intersetorial, para apreciação e aprovação.

§ 2º - A memória de reunião deve ser assinada pelos membros presentes, após a aprovação da mesma.

§ 3º - As memórias de reuniões e as gravações deverão ser compartilhadas com os membros da Comissão Municipal Intersetorial.

Art. 17 - A ausência do representante titular em 03 (duas) reuniões no ano, sem a adequada justificativa, acarreta o seu automático desligamento da Comissão Municipal Intersetorial.

Art. 18 - O representante desligado da Comissão Municipal Intersetorial deverá ser substituído por outro representante da área, por meio de ato normativo da Secretaria Municipal de Assistência Social ou ato legal conjunto das três áreas.

Art. 19 - O órgão responsável pela Política de Assistência Social deve assegurar aos membros da Comissão Municipal Intersetorial o direito de participar de eventos intersetoriais do Programa Bolsa Família e Cadastro Único em âmbito Estadual e Nacional, com custeio de deslocamento e diárias, utilizando o recurso do Índice de Gestão Descentralizada Municipal - IGD-M (IGD/PBF).

Art. 20 - Os membros da Comissão Municipal Intersetorial comprometem-se a comparecer às reuniões e a acatarem as deliberações ali tomadas, norteando suas condutas pelo bom senso e o respeito mútuo e emprestando o melhor de suas capacidades para o alcance dos objetivos almejados pela Comissão, observado o disposto nesta Portaria.

Art. 21 - Os membros da Comissão Municipal Intersetorial comprometem-se a contribuir para o aprimoramento da gestão e execução do Programa Bolsa Família e Cadastro Único no âmbito Municipal.

Art. 22 - Esta Portaria poderá ser complementada por decisão consensual dos membros da Comissão Municipal Intersetorial, desde que não contrarie o conteúdo do regimento padrão definido por esta Comissão.

Art. 23 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal - Porto Alegre do Norte - MT, 25 de agosto de 2025.

P U B L I Q U E - S E

R E G I S T R E - S E

C U M P R A - S E.

CARLOS ROBERTO TOMAZETTO

Prefeito Municipal