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EXTRATO DA PORTARIA N. 2025.10.14046

P.A.D. nº 225.7.2025.6 (06/2025)

O CORREGEDOR-GERAL DA POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais etc, com fundamento nos artigos 16, § 1º, inciso III, 221, 255, 256 e ss. da LCE 407/2010, resolve instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face de: F.E.O.G, matrícula nº 259704, policial civil, em face da presença de indícios de prática, em tese, das infrações disciplinares tipificadas no art. 219, incisos I, II, XIII e XIV (descumprimento dos deveres), art. 220. 2º, incisos XLII e art. 220. 4º inciso IV(por 4x) (proibição de quarto grau)  todos da LCE nº. 407/2010, designado como Autoridade Processante o Sr. Corregedor-Auxiliar Ramiro Mathias Ribeiro Queiroz.

PRAZO DE CONCLUSÃO: 60 (sessenta) dias prorrogáveis por igual prazo (art. 261 da LCE nº. 407/2010).

Cuiabá/MT, 25 de agosto de 2025.

Jesset Arilson Munhoz de Lima

Corregedor-Geral

Joelma da Silva Mesquita

Escrivã de Polícia