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PORTARIA Nº 138/2025/CGD/DETRAN/MT

O CORREGEDOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, delegadas por meio da Portaria n° 366/2023/GP/DETRAN-MT, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 31/07/2023, e nos termos do artigo 69 e 75, §1º da Lei Complementar nº 207/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213/2005, 550/2014 e 584/2017 e 799/2024:

Considerando a justificativa do pedido de prorrogação de prazo da comissão do PAD nº DETRAN-PRO-2022/13766;

Considerando os Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art.5 º, Inciso LV, da Constituição Federal.

RESOLVE:

Art. 1º Manter os atuais membros da Comissão Processante;

Art. 2º Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 008/2019, constituída pela Portaria nº 117/2019/GP/DETRAN/MT, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 28 de março de 2019.

Art. 3º Convalidar todos os atos da comissão;

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir da data de 27/07/2025.

Registre-se, publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 22 de agosto de 2025.

JULIANO CHIROLI - Cel. PM/MT

Corregedor do DETRAN

(Original assinada)