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PORTARIA N° 173/2025/SAAF-SEFAZ

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso  III, do artigo 140, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 1.445 de 13 de maio de 2025 e nos artigos 7 e 117 da Lei 14.133/21.

RESOLVE:

Art. 1° Designar servidores abaixo indicados para atuarem como gestores e fiscais, bem como seus respectivos substitutos, para promover a gestão, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Termo de Contrato abaixo relacionado.

Processo SIGADOC:

   SEFAZ-PRO-2025/06446.01

Termo de Contrato:

Nº 076/2025/SAAF/SEFAZ

Contratada:

EXITUM CONSTRUTORA ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA

Objeto:

Contratação de serviço especializado em Construção Civil, que sob demanda, deverá executar obra de pavimentação, reforma e ampliação do Pátio da área comum da Sede administrativa da SEFAZ/MT, com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra, com percentual de desconto a ser aplicado sobre a TABELA SICRO e/ou TABELA SINAPI (sem desoneração), estabelecida para o Estado de Mato Grosso, acrescido do BDI, mediante adesão participante à Ata de Registro de Preços nº 003/2024/SEFAZ, para atender a Secretaria de Fazenda de Estado de Mato Grosso, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento

Valor da Contratação:

R$ 2.258.558,99 (dois milhões, duzentos e cinquenta e oito mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e noventa e nove centavos)

Gestor:

Simone da Silva Ribeiro - Matrícula: 251368

Gestor Substituto:

Victor Hugo Alves de Souza - Matrícula: 298257

Fiscal:

João Vitor Silva - Matrícula: 340736

Fiscal Substituto:

Caique Santana Brito - Matrícula: 353841

Art. 2°. Os atos dos Gestores e Substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 7° da Lei 14.133/21 e artigo 21 da Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT.

Art. 3°.  Os atos dos Fiscais e Substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 117 da Lei 14.133/21 e artigo 22 da Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT.

Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Secretária Adjunta de Administração Fazendária, Cuiabá/MT, 25 de agosto de 2025.

RADIANA KÁSSIA E SILVA CLEMENTE

Secretária Adjunta de Administração Fazendária