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TERMO DE ANULAÇÃO, FRACASSO E HOMOLOGAÇÃO

A Secretária de Estado de Planejamento e Gestão, em substituição legal, no uso de suas atribuições, nos termos do art. 51, do Decreto Estadual nº 840, de 10/02/2017, resolve ANULAR os Lotes 03 e 05, Declara FRACASSADOS os Lotes 01, 01.1, 02 e 02.1, ficando autorizado o aproveitamento dos autos para repetição dos referidos Lotes, nos termos do art. 51, §2º do Decreto nº 840/2017, e HOMOLOGA o procedimento licitatório - Pregão Eletrônico 004/2022/SEPLAG, Processo Administrativo n.° 280.137/2021/SEPLAG, o qual tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios, em atendimento à demanda dos Órgãos/Entidades do Poder Executivo Estadual, em conformidade com o resultado de licitação do Pregoeiro Oficial da SEPLAG.

Cuiabá, 10 de fevereiro de 2022.

Priscila Bastos Tomaz de Campos

Secretária de Estado de Planejamento e Gestão

(Em substituição legal)