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D.O. nº29061 de 27/08/2025

Minuta de edital chamamento complementar 2025 - Copia (1)

EDITAL Nº 02/2025 - DA ELEIÇÃO SUPLEMENTAR DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, DO CONSELHO ESTADUAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO ESTADO DE MATO GROSSO -  CONSEA /MT - GESTÃO 2025/2027.

A COMISSÃO ELEITORAL DO CONSEA-MT, considerando a vacância de Organizações não-governamentais, para sua composição, em conformidade com Edital publicado no Diário Oficial em 07 de  julho de 2025, pag. 165. Torna pública a convocação de Assembleia de Eleição Suplementar, nos limites do presente edital.

Do Objeto:

1.1 O presente Edital tem por objeto convocar para Assembleia de Eleição Complementar as ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL INTERESSADAS EM PARTICIPAR DO PROCESSO SELETIVO PARA COMPOR 2/3 DO CONSELHO ESTADUAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - CONSEA MT, PARA O BIÊNIO 2025 a 2027, visando o preenchimento das 16 vagas na composição do CONSEA MT.

Da Habilitação:

Art. 1º Poderão habilitar-se as Entidades da Sociedade Civil de âmbito estadual por Organizações da Sociedade Civil, organizações não governamentais e representantes de classe que desenvolvam políticas, programas, projetos e/ou ações no âmbito da Segurança Alimentar e Nutricional e que preencham os seguintes requisitos:

I - Executar ações de cunho de reconhecimento social;

II - Estar constituída há pelo menos 02 (dois) anos, comprovados com a apresentação do estatuto e ata de eleição da diretoria atual, devidamente registrados;

III - Estar regularmente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, junto à Receita Federal;

IV - Apresentar Comprovante de Regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal;

V- Apresentar relatório de experiência e respectivos comprovantes de atuação na Segurança Alimentar e Nutricional nos últimos 02 (dois) anos;

VI - Ser preferencialmente de utilidade pública;

VII - Preencher ficha cadastral e/ou de atualização de cadastro existente perante o CONSEA MT, assinado pelo/a responsável legal;

VIII - Protocolar na sede da Secretaria Executiva dos Conselhos- SEC. Situada na Rua 1 S/ número. Centro Político Administrativo, CEP: 78049-050, Cuiabá/MT.

O ofício de solicitação de inscrição da Entidade candidata a membro, deverá ser em papel timbrado, declarando ciência dos termos deste Edital, assinado pelo/a responsável legal.

§1º Fica assegurada vaga permanente no CONSEA MT para Entidades representantes da População Quilombolas, da População Indígena é outras comunidades Tradicionais, comprovada sua finalidade através de objetivos estatutários.

§2º As cópias dos documentos mencionados nos incisos II a V devem ser juntadas ao ofício de solicitação de inscrição. Se as cópias não estiverem autenticadas, deve-se apresentar os documentos originais para conferência a um dos membros da Comissão de Seleção que atestarão a autenticidade das mesmas.

§3° Todos os documentos deverão ser protocolados na ordem solicitada nesse Edital.

Art. 2º O cadastramento poderá ser feito no prazo de 10 dias a partir da publicação deste Edital, na sede da SEC MT, das 08:00 às 17:00 horas ou pelo e-mail: conedemt@setasc.mt.gov.br.

Parágrafo único. O pedido de cadastramento será registrado e numerado segundo a ordem de protocolo.

Art. 3º Caso o número de Entidades que tiverem suas inscrições homologadas nos termos deste Edital ultrapasse as 16 (dezesseis) vagas disponíveis, serão selecionadas aquelas com maior tempo de existência legal e atuação em Segurança Alimentar e Nutricional.

Art. 4º A lista das Entidades cadastradas e homologadas será publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

Art. 5º Os recursos e pedidos de impugnação relativos à homologação das Entidades deverão ser encaminhados à Comissão de Seleção em 05 (cinco) dias úteis a partir da publicação do resultado da seleção através de documento oficial da entidade participante do pleito. Por e-mail, conseamt@setasc.mt.gov.br

Da Publicidade do Pleito:

Art. 6° O CONSEA MT publicará este Edital no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso e o divulgará em lugares públicos e na mídia a fim de atingir o maior número de Entidades.

Do Resultado do Processo de Seleção.

Art. 7º O resultado final da seleção deverá ser lavrado em ata própria contendo avaliação da documentação de inscrições homologadas.

Parágrafo único. O resultado da seleção será publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

Dos Recursos:

Art. 8° O prazo para recurso será de 24 horas contadas a partir da publicação do resultado da seleção das Entidades no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

Parágrafo único. O resultado da seleção, após análise dos recursos, somente será republicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso se houver mudança no resultado anteriormente divulgado.

Das Disposições Finais:

Art. 9 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção.

Daniel Antônio de Oliveira - SBE

Coordenador da Comissão

Eurípia de Faria Silva

Presidente do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional