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ATO Nº 576/2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº CASACIVIL-PRO-2022/00728, resolve retificar o Ato nº 15/2022, republicado na Edição Extra do Diário Oficial de 25 de janeiro de 2022, à p. 21, observando-se o que consta no Ofício nº 01466/2022/UAS/SESP, de 08 de fevereiro de 2022:

Onde se lê:

“...sem ônus para o Estado...”

“...no período de 05 a 12 de fevereiro de 2022...”

Leia-se:

“...com ônus parcial para o Estado...”

“...no período de 12 a 20 de fevereiro de 2022...”

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de fevereiro de 2022.