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DECRETO               N°   1.289,                   DE           11     DE        FEVEREIRO       DE              2022.

Introduz alterações no Decreto n° 1.977, de 23 de novembro de 2000, que regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de oportunizar maior prazo para o atendimento da disposição contida no inciso I do §8° do artigo 7° do Decreto n° 1.977, de 23 de novembro de 2000, bem como daquela prevista no § 9° do mesmo preceito, quando necessário, no que se refere ao reconhecimento da isenção indicada no inciso X do caput do artigo 7° do referido Decreto;

CONSIDERANDO o calendário de vencimento de IPVA, referente ao exercício de 2022, definido pelo Decreto n° 1.221, de 29 de dezembro de 2021;

D E C R E T A:

Art. 1° Fica alterado o § 12 do artigo 7° do Decreto n° 1.977, de 23 de novembro de 2000, que regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, e dá outras providências, conforme redação adiante assinalada:

“Art. 7° (...)

(...)

§ 12 Excepcionalmente para a fruição da isenção de que trata o inciso X do caput deste artigo, referente ao exercício de 2022, o envio da relação prevista no inciso I do § 8°, bem como a apresentação do requerimento indicado no § 9°, todos deste artigo, deverão ocorrer até o dia 25 de fevereiro de 2022. ”

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 31 de janeiro de 2022.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 11   de  fevereiro   de 2022, 201° da Independência e 134° da República.

(Original assinado)

KLEBER GERALDINO RAMOS DOS SANTOS

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

(em exercício)