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RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 267 DE 21 DE AGOSTO DE 2025.

Dispõe sobre a aprovação do Detalhamento Técnico para expansão de frota do SAMU 192 e aprovação da habilitação de 01 (uma) Unidade de Suporte Básico do SAMU 192, no município de Salto do Céu, situado na Região Oeste Matogrossense / Macrorregião Oeste do Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I-A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II-O Decreto n.º 1232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais de Saúde, Municipais e do Distrito Federal;

III-O Decreto n.º 5055, de 27 de abril de 2004, que institui o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU em municípios e regiões do território nacional, e dá outras providências;

IV-A Portaria GM/MS n.º 4279, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de atenção à Saúde no âmbito do SUS;

V-A Portaria GM/MS n.º 2048, de 5 de novembro de 2002, que aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência;

VI-A Portaria GM/MS n.º 1010 de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

VII-A Portaria de Consolidação GM/MS n.º 3, de 28 de setembro de 2017, Capitulo I, que dispõe sobre o as diretrizes do serviço de atendimento móvel de urgência SAMU 192 e sua Central de Regulação das Urgências;

VIII - O Relatório de Detalhamento Técnico de Agosto de 2025, de elaboração do projeto de Implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência no Município de Salto do Céu, elaborado pela Prefeitura Municipal desta cidade;

IX - O Processo SES-PRO-2025/60118 que trata da aprovação do Detalhamento Técnico para expansão de Frota do SAMU 192 e aprovação da habilitação de 01 (uma) Unidade de Suporte Básico do SAMU 192 no Município de Salto do Céu -MT;

X - A Proposição Operacional CIR n° 004 CIR OESTE MATO-GROSSENSE DE 18 de março de 2025, que propõe aprovar a proposta n° 36000009015/2025, Aquisição de Ambulância para Expansão de Frota do SAMU-192 (USB-UNIDADE DE SUPORTE BÁSICO) para o processo de seleção do Novo PAC, no município de Salto do Céu, situado na Região de Saúde Oeste Mato-grossense do Estado de Mato Grosso;

XI-A RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 82 DE 21 DE MARÇO DE 2025, Dispõe sobre a aprovação da Proposta nº 36000009015/2025, Modalidade/Porte aquisição de Ambulância para Expansão de Frota do SAMU - 192, cadastrada no sistema Transferegov.br pelo município de Salto do Céu, para participação do processo de seleção, no âmbito do eixo Saúde do Programa de Aceleração e Crescimento - Novo PAC;

XII - A MANIFESTAÇÃO TÉCNICA Nº 05546/2025/SAMU/SES 18 de agosto de 2025, contendo o Parecer favorável da Coordenadoria do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência-SAMU/SES-MT, referente ao detalhamento técnico apresentado na proposta de implantação e expansão do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência no Município de Salto do Céu;

XIII -A Proposição Operacional N° 18 CIR OESTE MATO-GROSSENSE DE 20 AGOSTO DE 2025, dispõe sobre a aprovação do Detalhamento Técnico para implantação do SAMU 192 e aprovação da habilitação de 01 (uma) Unidade de Suporte Básico do SAMU 192, no município de Salto do Céu, situado na Região Oeste de Estado de Mato Grosso;

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar o Detalhamento Técnico para implantação e expansão  de Frota do SAMU 192, no município  de Salto do Céu, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Aprovar a habilitação de 01 (uma) Unidade de Suporte Básico do SAMU 192, no Município de Salto do Céu Estado de Mato Grosso.

Art.Esta Resolução entra em vigor na data de homologação pelo plenário da CIB/MT.

Cuiabá/MT, 21 de agosto de 2025.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

(Original assinado)