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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 21023/2022

Interessado - Walmor José Bianchi

Relatora - Kálita C. Seidel dos Santos - FIEMT

Advogada - Pamela Natália Cigerza M. Alegria - OAB/MT 13.864

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 27/05/2025

Acórdão nº 184/2025

Auto de Infração nº 220431641, de 03/06/2022. Por destruir a corte raso, no ano de 2018, sem autorização do órgão ambiental competente, 0.2419 hectares de vegetação nativa em área de preservação permanente. Por desmatar a corte raso, nos anos de 2017, 2018 e 2021, sem autorização do ambiental competente, 49,9232 hectares de vegetação nativa, em área objeto especial preservação. Decisão Administrativa nº 1116/SGPA//SEMA/2024, homologada em 21/06/2024, arbitrando contra o autuado a seguinte penalidade administrativa, multa no valor de R$ 250.825,50 (duzentos e cinquenta mil, oitocentos e vinte e cinco reais, e cinquenta centavos), com fulcro nos artigos 43 e 50 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Voto da Relatora pelo parcial provimento, redução do valor de R$ 250.825,50 (duzentos e cinquenta mil, oitocentos e vinte e cinco reais, e cinquenta centavos), para o valor de R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais). A Relatora retificou, oralmente, o voto pelo reconhecimento da prescrição do desmate que ocorreu no ano de 2017, com fulcro no artigo 20 do Decreto Estadual nº 1.436, do desmate de 5,1554 hectares de vegetação nativa. Quanto as demais condutas de desmatamento a corte raso, pela retificação do dispositivo, para o artigo 52 do Decreto nº 6.514/2008, perfazendo o valor total da multa de R$ 45.977,30 (quarenta e cinco mil, novecentos e setenta e sete reais e trinta centavos). Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, nos termos do Voto da Relatora, imputando ao autuado, multa de R$ 45.977,30 (quarenta e cinco mil, novecentos e setenta e sete reais e trinta centavos). Recurso parcialmente provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

André Stumpf Jacob Gonçalves

Representante da FECOMÉRCIO

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante do ITEEC

Lucy Vieira da Silva Pinto

Representante da SEDUC

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Áurea Soares de Campos

Representante da ABES

André Stumpf Jacob Gonçalves

Presidente da 1ª JJR