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TERMO DE CIÊNCIA DE AUTUAÇÃO FISCAL

GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

SECRETARIA ADJUNTA DE RECEITA PÚBLICA - SARP

SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO

Coordenadoria de Fiscalização de Combustíveis, Comércio e Serviços - CFCS

A partir da publicação deste Edital, o(s) proprietário(s), sócio(s), dirigente(s), preposto(s) e/ou representante(s) legais da empresa abaixo relacionada ficam NOTIFICADOS da lavratura de Notificação/Auto de Infração - NAI pendente junto a Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso. O detalhamento da Notificação/Auto de Infração - NAI nº 225747001262025186, disponibilizado através da Notificação Eletrônica nº 320676/1759/39/2025, pode ser verificado por meio do acesso ao Portal da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, disponível em www.sefaz.mt.gov.br.

No caso de contribuintes que possuam inscrição estadual: Acessar o Portal em www.sefaz.mt.gov.br e acessar o menu "LOGIN E-PAC", selecionar PESSOA JURÍDICA e PRODUTOR RURAL com Inscrição Estadual e CONTABILISTA, informando Tipo de Usuário, Login, Senha e Texto Captcha para acessar a página ACESSO WEB SEFAZ-MT, no Menu, acessar: Sistema de Notificação Eletrônica > Pesquisar Notificação > Pesquisar Notificação por Número: Inserir o número completo da respectiva notificação abaixo relacionada e clicar em "Pesquisar". Na página seguinte, clicar sobre o número da notificação.

No caso de pessoa física ou jurídica não inscrita: Acessar o Portal em www.sefaz.mt.gov.br e, em "LOGIN E-PAC", selecionar a opção PESSOA JURÍDICA E PESSOA FISICA sem inscrição estadual, em seguida > acessar Consulta Notificação Cidadão > inserir número da notificação/intimação.

Ficam, também, os representantes legais da empresa, INTIMADOS a efetuarem o pagamento do crédito tributário lançado, ou apresentarem impugnação, sob pena de, vencido o prazo legal, ocorrer a REVELIA. Base legal do Sistema de Notificação Eletrônica - SNE: art. 17, inciso XVIII e art. 39-C, §§ 1° e 2° , art. 38 e art. 39 todos da Lei Estadual n° 7.098/98; art. 24, inciso XVIII, art. 1.037 e art. 1.038, todos do Regulamento do ICMS-MT, aprovado pelo Decreto Estadual n° 2.212/2014; e art. 7° e 8° do Decreto Estadual n° 2.166/2009.

Esta publicação é resguardada pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei n° 13.709/2018 e pela Resolução n° 002/2024/COGGE/SEFAZ.

Contribuinte:

M. DE BAIRROS SILVA-ME

Inscrição Estadual:

13.216.136-2

CNPJ:

05.489.677/0001-59

Notificação Eletrônica nº

320676/1759/39/2025