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NORTE SUL LOG LTDA - NIRE: 5192003947-4

CNPJ/MF: 76.354.356/0003-57

A presente Tarifa Remuneratória deverá ser aplicada para a filial da sociedade NORTE SUL LOG LTDA, com sede na Rod. MT-130, SN, Km 138 Armz 01, Zona Rural, no município Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, CEP: 78.850-000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 76.354.356/0003-57 e NIRE nº 5192003947-4, desde que seja requerida sua utilização ao Presidente da Respectiva Junta Comercial.

TARIFA REMUNERATÓRIA

SERVIÇO

DESCRIÇÃO

BASEDECÁLCULO

TARIFAR$

Armazenagem

Armazenagemporperíodo

de 30diasoufração

Tonelada

54,60

49,14

Seguro

Seguro contradanosàsmercadorias (períodode15dias)

“advalorem”

0,20%

Movimentação

Mercadoriapaletizada

Tonelada

35,15

Mercadorianãopaletizada

75,92

Tonelada

70,13

Paletização

Paletizaçãodemercadorias

13,50

Tonelada

30,00

Outrosserviços

Embalagemoureebalagem

Pormilheiro

780,00

Lonamentoedeslonamento deveículos

115,00

Valoresextraordináriosaseremcobradosparaoperaçõesrealizadasforadoexpedientedefuncionamento(08h00màs 17h00mdesegundaasextafeira)

Conferência

Conferênciademercadorias

Hora

23,20

Movimentação

Operaçãodeempilhadeira

Hora

25,40

Primavera do Leste, 08 de Janeiro de 2025.

NORTE SUL LOG LTDA - ADILSON KOTHE

NORTE SUL LOG LTDA - NIRE: 5192003947-4

CNPJ/MF: 76.354.356/0003-57

O presente Regulamento Interno é da sociedade NORTE SUL LOG LTDA, com sede na Rod. MT-130, SN, Km 138 Armz 01, Zona Rural, no município Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, CEP: 78.850-000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 76.354.356/0003-57 e NIRE nº 5192003947-4, desde que seja requerida sua utilização ao Presidente da Respectiva Junta Comercial. REGULAMENTO INTERNO - 1.DAS MERCADORIAS - 1.1.O Armazém Geral se destina à guarda de mercadorias gerais e secas, nacionais e/ou já nacionalizadas, inclusive medicamentos e mercadorias perigosas, inflamáveis ou que necessitem de precaução especial, ficando a sociedade responsável pela obtenção das licenças necessárias para o armazenamento de tais produtos. 1.2. Os depósitos poderão ser recusados se a mercadoria não for tolerada pelo regulamento interno, se não houver espaço para a sua acomodação e/ou se, em virtude das condições em que ela se achar, puder danificar as já depositadas. 2.OPERAÇÕES E SERVIÇOS - 2.1. Procedimento - 2.1.1. No recebimento a empresa fará contar e pesar (se necessário) a mercadoria, registrando em documento específico a sua quantidade e peso, bem como os serviços a serem efetuados para seu perfeito armazenamento. 2.1.2. A empresa emitirá recibo de depósito, especificando os dados do depositante e da mercadoria depositada, bem como a quantidade e peso. 2.1.3. As saídas ou devoluções de mercadorias somente serão efetuadas quando for reconhecido o pedido de liberação pelo armazém. 2.1.4. Quando solicitado pelo depositante a empresa emitirá dois títulos unidos, mas separáveis à vontade, denominamos conhecimento de depósito e warrant, em que constarão as designações, para sua validade, e identificações nos termos da legislação vigente, devendo, ambos, serem assinados por um fiel depositário do armazém e por sócio da empresa depositária, podendo este último ser representado por procurador. 2.2. Prazo - 2.2.1. O prazo de depósito será de 6 (seis) meses a contar da data da entrada da mercadoria no armazém, podendo ser prorrogado livremente por acordo entre as partes.  2.2.2. Vencido o prazo de depósito, a mercadoria reputar-se-á abandonada e o armazém geral dará aviso ao depositante, marcando o prazo de 8 (oito) dias improrrogáveis para a retirada da mercadoria contra a entrega do recibo ou dos títulos emitidos. 2.2.3. Findo este prazo, que correrá do dia em que o aviso for registrado via Email, o armazém geral mandará vender a mercadoria por corretor ou leiloeiro, em leilão público, anunciado com antecedência de três dias pelo menos, observando-se as disposições do art. 28, §§ 3º, 4º, 6º e 7º do decreto lei 1.102 de 1.903.  2.3. Seguro - 2.3.1. O Armazém fará em seu nome seguro das mercadorias depositadas, e em caso de sinistro será indenizado pelo valor declarado na apólice, tendo que ressarcir o depositante conforme preço de mercado na data de sinistro. 2.4. Restrições Legais - 2.4.1. O Armazém não pode estabelecer preferência entre os depositantes a respeito de qualquer serviço. 2.4.2. O Armazém não pode emprestar ou fazer, por conta própria ou alheia, qualquer negociação sobre os títulos que emitir. 2.5. Horário de Funcionamento - 2.5.1. As mercadorias deverão ser manuseadas em dias úteis no horário comercial das 8h00m às 17h00m.  2.6. Responsabilidades - 2.6.1. O Armazém é responsável pela mercadoria depositada, obrigando-se ao ressarcimento indenizatório caso ocorram danos inerentes à má conservação, manipulação e sinistro ocorrido durante a vigência do contrato de armazenagem. 2.6.2. O direito de indenização prescreve em 3 (três) meses, contados do dia em que a mercadoria foi ou devia ser entregue. 2.7. Inadimplência - 2.7.1. O Armazém tem o direito de retenção para garantia do pagamento das armazenagens e despesas com a conservação e com as operações, benefícios e serviços prestados às mercadorias, a pedido do dono; dos adiantamentos feitos com fretes e seguro, e das comissões e juros, quando as mercadorias lhes tenham sido remetidas em consignação. 2.7.2. O Inadimplemento do pagamento da armazenagem ou serviços acarretará o vencimento antecipado do prazo de depósito e se adotarão os procedimentos previstos nos itens 2.2.2. e 2.2.3 - 3. Disposições Gerais - 3.1. Os seguros e emissões, circulação e extinção dos títulos emitidos pela empresa, bem como os casos omissos neste regulamento, serão regidos pelas disposições do Decreto Federal 1.102 de 21/11/1903.

Primavera do Leste, 08 de janeiro de 2025.

NORTE SUL LOG LTDA -ADILSON KOTHE

DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO

Eu, ADILSON KOTHE, BRASILEIRA, Casado, natural de IPUMIRIM/SC, nascido(a) em 25/07/1965, EMPRESÁRIO, filho(a) de ENI LIMBERGER e NORBERTO ROQUE KOTHE,

portador(a) do documento de identidade de número 1557153, expedido por SSP/SC, inscrito no CPF de número 538.428.399-87, residente e domiciliado na(o) RUA OSWALDO VALENTIM ZANDAVALLI, número 44, CENTRO, município de CONCORDIA/SC, CEP 89.700-136, DECLARO. que não estou condenado(a) à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, contra a fé pública ou contra a propriedade, enquanto perdurarem os efeitos da condenação.

DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO

Eu, ADILSON KOTHE, brasileiro, casado em regime de comunhão universal de bens, empresário, nascido em 25/07/1965, portador da carteira de Identidade no 1557153, expedida pela SSP/SC e inscrito no CPF sob o no 538.428.399-87, residente e domiciliado na cidade de Concórdia, Estado de Santa Catarina, na Rua Oswaldo Valentim Zandavalli, No 44, Apto. 1001, Centro, CEP: 89.700-136, DECLARO, que não sou pessoa impedida por lei ou condenada a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso ao cargo de fiel depositário ou a qualquer outra função administrativa empresarial, por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno concussão, peculato, contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, nos termos do Art. 1.011, §1º do Código Civil/2002, do § 2º DO ART. 1 DA IN DREI 72/2019.

Primavera do Leste/MT, 08 de Janeiro de 2025

ADILSON KOTHE - Fiel Depositário