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TERMO DE INDEFERIMENTO

A Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 1.210, de 02 de janeiro de 2025.

Considerando o Parecer Técnico de Indeferimento de Plano de Exploração Florestal - PEF emitido pela Coordenadoria de Recursos Florestais - CRF, que após análise técnica e documental, em sua conclusão sugeriu o indeferimento devido à perda do seu objeto de análise, ante ao não deferimento do processo de diagnóstico ambiental nº 449990/2019;

Considerando que a Superintendência de Gestão Florestal ratifica o teor do contido no Parecer Técnico de Indeferimento de Plano de Exploração Florestal - PEF.

Venho, por meio deste, DETERMINAR o indeferimento do processo de Plano de Exploração Florestal - PEF, abaixo relacionado, consoante o artigo n° 21, da Lei Complementar nº 233/2005, artigos, 16, § 5º, 17, 18 e 31, do Decreto Estadual n° 697/2020, artigo nº 40, da Lei Complementar nº 592/2017, e o Comunicado Interno n° 02239/2024/CRF/SEMA, sem o aproveitamento de taxa:

PROTOCOLO

INTERESSADO

PROPRIEDADE

CPF/CNPJ Nº

ATO

7001338/2019

ROBISSON EUGENIO DORNER

FAZ. POMAR III

602.664.062-20

PT Nº 190460/CRF/SUGF/24

Cuiabá/MT, 19 de agosto de 2025.

Lilian Ferreira dos Santos

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e

Recursos Hídricos - SEMA/MT.