Aguarde por favor...

PORTARIA N° 25/2025/MTS

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO - MATO GROSSO SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 6º e 41 do Decreto Estadual nº 1.149, de 14 de novembro de 2024;

Considerando os termos da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, que estatui normas de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, em especial seus artigos 83, 89, 94 e 106, inciso III;

Considerando o disposto no artigo 10 do Decreto nº 1.974/2013, de 25/10/2013, que dispõe sobre a criação de comissões para levantamento patrimonial, inclusive de almoxarifado;

Considerando, ainda, a necessidade de realizar a conciliação do estoque físico e os saldos contábeis do almoxarifado do Mato Grosso Saúde, objetivando a fidedignidade e a consistência das informações sobre o patrimônio da Autarquia;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão para realizar o Inventário de Bens de Consumo, inclusive de almoxarifado, do Mato Grosso Saúde, composta dos membros abaixo elencados:

I - Valdinei Pinheiro da Silva - Matrícula 255346 - Presidente;

II - Vitor Hugo Lira Ribeiro - Matrícula: 297632 - Membro;

III - Milton Takeshi Kawafhara - Matrícula 255313 - Membro;

IV - Adriana Alexandre de Oliveira - Matrícula: 82119 - Membro;

V - Raylla Gomes Pereira Rosa - Matrícula: 300831 - Membro;

VI - Mario Marcio de Arruda - Matricula - 83226 - Membro;

Art. 2º A Comissão deverá adotar os seguintes procedimentos:

I - Inventariar trimestral, semestral e anualmente o estoque do almoxarifado;

II - Apresentar a cada trimestre, semestre e ano os relatórios parciais ao setor responsável pela gestão do almoxarifado a respeito dos levantamentos efetuados;

III - Ao final do exercício, entregar ao setor responsável pela gestão do almoxarifado o Relatório conclusivo dos trabalhos realizados e os documentos comprobatórios;

IV - Realizar correções e atualizações dos valores distorcidos dos bens de consumo;

V - Propor o tratamento a ser dispensado nas situações de inconsistências no inventário, conforme disposto no Decreto nº 1.974/2013, de 25/10/2013;

VI - Propor, quando necessário, procedimentos que visam a dar maior segurança e controle na gestão do almoxarifado;

VII - Identificar e analisar itens em estoque sem movimentação, efetuar, se for o caso, a baixa (transferência) e encaminhar à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG.

Art. 3° O Setor responsável pela gestão do almoxarifado deverá adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:

I - Auxiliar e orientar a Comissão nos trabalhos pertinentes, quando solicitado;

II - Receber e confrontar os levantamentos realizados pela Comissão com os registros constantes no Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - SIGPAT;

III - Atualizar os itens de material inventariados no SIGPAT;

IV - Regularizar junto aos órgãos competentes as irregularidades constatadas, conforme a legislação vigente;

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - Mato Grosso Saúde, em Cuiabá-MT, 21 de agosto de 2025.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Misma Thalita dos Anjos Coutinho

Presidente do Mato Grosso Saúde

(Original assinado)