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D.O. nº29061 de 27/08/2025

Acórdão 186-2025 - 175671-2020

GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 175671/2020

Interessado - Osmar Posser e Zilmar

Relator - Márcio Augusto Fernandes Tortorelli - ITEEC

Advogada - Advogada- Adriana V. Pommer - OAB/MT 14.810

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 27/05/2025

Acórdão nº 186/2025

Auto de Infração nº 20033207, de 08/05/2020. Por impedir a regeneração natural, em 1.118,1836 hectares de florestas, ou demais formas de vegetações nativas. Por descumprir embargo de atividade em área embargada, de acordo com o Termo de Embargo nº 0826DD, datado em 16/04/2019, e por exercer atividade potencialmente poluidora de agricultura, sem autorização (APF) do órgão ambiental competente. Decisão Administrativa nº 456/SGPA/SEMA/2024, homologada parcialmente em 02/07/2024, arbitrando contra o autuado a seguinte penalidade administrativa, multa no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), com fulcro no artigo 66 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Voto Relator pela manutenção da Decisão Administrativa. O representante da FECOMÉRCIO, apresentou, oralmente, Voto Divergente, para acolher o pedido de prescrição intercorrente entre a data do fato, e a última certidão do SAD fl. 175, de 20/09/2023. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, nos termos do Voto Divergente, para acolher o pedido de prescrição intercorrente entre a data do fato e a última certidão do SAD fl. 175, de 20/09/2023. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

André Stumpf Jacob Gonçalves

Representante da FECOMÉRCIO

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante do ITEEC

Lucy Vieira da Silva Pinto

Representante da SEDUC

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Áurea Soares de Campos

Representante da ABES

André Stumpf Jacob Gonçalves

Presidente da 1ª JJR