Aguarde por favor...

Portaria 360/2025/INDEAMT

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO no uso de suas atribuições que lhe é conferida pelos artigos 69 e 75, § 1º da Lei Complementar nº 207/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213/2005 e 550/2014: Considerando a solicitação de prorrogação de prazo, formulada e fundamentada pelo presidente da Comissão Processante, para o término dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar nº INDEAMT- PRO-2024/18174 e manutenção da Comissão Processante; Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal; R E S O L V E:Art. 1º Manter  os atuais membros da Comissão Processante designados pela Portaria nº 242/2024/CGE-COR/INDEA, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 19/07/2024, pág. 58 para dar continuidade aos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar supracitado. Art. 2º Concessão de prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de 03 de setembro de 2025 do referido Processo Administrativo Disciplinar. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá 27 de agosto de 2025.

Emanuele Gonçalina de Almeida

Presidente do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso INDEA

(original assinado eletronicamente no SIGADOC)