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PORTARIA N°782/2025/GS/SEDUC/MT

Institui o "Prêmio Redação Nota Mil" e estabelece os critérios para sua concessão a estudantes da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso que obtiverem notas de destaque na prova de redação do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conforme o art. 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso e o art. 20 da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019,

CONSIDERANDO a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;

CONSIDERANDO o disposto no Parecer CNE/CEB nº 13/2012 e na Resolução CNE/CEB nº 5/2012, que tratam da organização do Ensino Médio no Brasil;

CONSIDERANDO a importância de valorizar o domínio da escrita como competência essencial para a formação acadêmica e o acesso ao ensino superior;

CONSIDERANDO o Projeto “Pré-Enem Digit@l MT” como política pública de preparação dos estudantes para o ENEM;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Prêmio Redação Nota Mil, com o objetivo de reconhecer e premiar os estudantes que obtiverem as seguintes notas na prova de redação do ENEM: 960, 980 ou 1.000.

Art. 2º Poderão ser premiados os estudantes que atenderem a ambos os critérios a seguir:

Obtiveram nota 960, 980 ou 1.000 na redação do ENEM no ano de referência; e

Concluíram o Ensino Médio na Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso no mesmo ano do exame.

Parágrafo único. Para fins desta Portaria, considera-se elegível também o(a) estudante que, embora tenha concluído o Ensino Médio na rede estadual no ano de 2025, não esteja mais vinculado(a) à unidade escolar no momento da premiação (egresso).

Art. 3º A premiação será concedida conforme a nota da redação do ENEM, nos seguintes valores:

I.             Nota 960: R$ 500,00 (quinhentos reais);

II.            Nota 980: R$ 1.000,00 (mil reais); e

III.           Nota 1.000: R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Art. 4º Para comprovar a nota e a elegibilidade, o(a) estudante deve apresentar, à unidade escolar onde concluiu o Ensino Médio, os seguintes documentos:

I.   Documento oficial de identificação com foto;

II.  Declaração de conclusão do Ensino Médio ou histórico escolar; e

III. Documento oficial "Resultado do ENEM 2025", em formato PDF, obtido na página do participante no site do INEP, contendo o número de inscrição, nome, CPF, os resultados de todas as áreas e a chave de validação.

Art. 5º As unidades escolares e as Diretorias Regionais de Educação (DRE)/Diretoria Metropolitana de Educação (DME) são responsáveis pelo processo de validação.

§1º Caberá à escola verificar a documentação apresentada pelo(a) estudante e atestar sua veracidade.

§2º Caberá à DRE/DME instruir o processo no sistema SIGADOC, anexando a documentação e um relatório consolidado com a lista dos estudantes aptos.

Art. 6º O processo de premiação seguirá o cronograma abaixo:

Etapa

Responsável

Prazo

Divulgação Institucional

Secretaria de Estado de Educação (SEDUC)

Até 30 dias antes do início das inscrições do ENEM

Apresentação de Documentos

Estudante

Até 20 dias úteis após a divulgação dos resultados do ENEM

Análise e Encaminhamento Escolar

Unidade Escolar

10 dias úteis após o recebimento da documentação

Consolidação e Envio DRE/DME

DRE/DME

15 dias úteis após o recebimento da documentação das escolas

Homologação e Pagamento

Coordenadoria de Ensino Médio

30 dias úteis para consolidar e encaminhar o processo para pagamento

Art. 7º Compete à Coordenadoria de Ensino Médio:

I.   Consolidar as informações enviadas pelas DREs/DME;

II.  Encaminhar os processos para o pagamento dos prêmios; e

III. Coordenar eventos públicos de valorização, como a entrega simbólica das premiações.

Art. 8º A premiação de que trata esta Portaria caracteriza-se como incentivo educacional vinculado ao mérito acadêmico, sendo vedada a exigência de prestação de contas por parte dos(as) estudantes contemplados(as).

Art. 9º O valor será transferido, preferencialmente, por meio de conta bancária ou Pix diretamente para a conta do estudante, vinculada ao seu CPF, com a apresentação de um documento que comprove a titularidade (extrato bancário ou cópia do cartão).

§1º Se o estudante não tiver uma conta bancária em seu nome, o valor poderá ser repassado para a conta de um dos pais ou do responsável legal cadastrado na matrícula, desde que seja apresentado um documento que comprove a titularidade dessa conta.

§2º A Secretaria de Estado de Educação será responsável pela execução orçamentária, transferindo os recursos para a Diretoria Regional de Educação competente, que, por sua vez, irá repassá-los às unidades escolares responsáveis.

Art. 10º A Secretaria de Estado de Educação fará ampla divulgação do prêmio em seus canais oficiais, com início antes da realização do ENEM, e poderá publicar as redações premiadas com a devida autorização.

Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 26 de agosto de 2025.

ALAN RESENDE PORTO

Secretário de Estado de Educação