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PORTARIA Nº 1377/SSDPG, DE 27 DE AGOSTO DE 2025

Dispõe sobre desaverbação de tempo de serviço.

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei nº 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar nº 608/2018.

Considerando a decisão proferida no procedimento nº 2025.0.000005988-9;

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER à Sra. AMANDA RENOSTO GENNARI a desaverbação do tempo de serviço para fins de antiguidade, referente ao período de 27/02/2023 a 04/12/2023, totalizando 281 (duzentos e oitenta e um) dias, correspondentes a 09 (nove) meses e 11 (onze) dias, em razão do serviço público prestado junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso