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D.O. nº29063 de 29/08/2025

DOE - DECISÃO ADMINISTRATIVA DE MULTA

NOTIFICAÇÃO

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe conferem o art. 71, inciso IV da Constituição Estadual de Mato Grosso;

Considerando o disposto no artigo 76, § único do Decreto Estadual n. 1436 de 19 de julho de 2022.

NOTIFICA:

Os Autuados, pessoas físicas ou jurídicas abaixo relacionadas sobre a DECISÃO ADMINISTRATIVA, podendo apresentar: RECURSO ADMINISTRATIVO no prazo de 20 (vinte) dias úteis; ou, efetuar o PAGAMENTO DA MULTA, sendo que a Guia de Recolhimento (GR), deverá ser retirada na Secretaria, junto a Coordenadoria de Arrecadação, através do email: autodeinfracao@sema.mt.gov.br, no prazo de 30 (trinta) dias; Os prazos começarão a fluir a partir do primeiro dia útil subsequente da publicação da notificação no Diário Oficial do Estado.

Cuiabá/MT, 28 de Agosto de 2025.

Mauren Lazzaretti

Secretária de Estado de Meio Ambiente

PROCESSO

NOME DO AUTUADO

CPF/CNPJ

AUTO DE INFRAÇÃO

DECISÃO ADMINISTRATIVA

PROCURADOR

434179/2021 TIAGO BELCHIOR RANGEL (FAZENDA MARITACA)

967.001.811-00

21203754

DE

29/08/2021

3513/SGPA/SEMA/2023

TATYANE FIORI DA SILVA

OAB/MT N°15.381

26908/2022

RENATO SÉRGIO  BABY

375.991.279-68

220431981

DE

12/07/2022

1956/SGPA/SEMA/2024

ROBSON RONDON OURIVES

OAB/MT N°4998