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PORTARIA Nº 127/2025/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio do Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias, ENG.º STILLAC VAZ DE CAMPOS, respaldado pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Instrumento Contratual nº 052/2021/SINFRA, firmado com O CONSÓRCIO PROJETISTA SSM - AUTOBAHN, cujo objeto é a Contratação de empresa para execução dos serviços de elaboração e revisão de estudos, projetos básicos e projetos executivosde implantação e pavimentação de rodovias e de obras de artes especiais,inclusive estudos para fins de licenciamento ambiental. (Lote 03).

Art. 2º  Designar como Fiscal o servidor, o Engº PABLO AZEVEDO PIVETA - Matrícula n° 305624, com a missão de acompanhar e  fiscalizar os serviços, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e executar demais atos atinentes à execução do objeto contratado, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto, os servidores: ENGª RIZIA SILVA ZILIANI -  Matrícula n° 233505 (Substituto 1) e AYNÃ NEUMA LUZ CARVALHO - Matrícula n° 305606  (Substituto 2), com a missão de exercerem a função de Fiscal de Obra nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestor do Contrato os servidores: UBIRAJARA PEREIRA DA SILVA (ANALISTA DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL), ENG.ª DAYANE FERNANDA FLORENCIO CAETANO RODRIGUES-SUB I e JANAÍNA RICALA DE MORAIS SILVA MARONEZ-SUB II, para em conjunto ou isoladamente exercerem a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe zelar pela correta instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos e valores, procedimentos de penalização e demais atos inerentes a gestão, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial, a PORTARIA Nº 027/2022/SAOR/SINFRA, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na data de 15 de fevereiro de 2022, às fls. 10.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 22 de agosto de 2025.

ENG.º STILLAC VAZ DE CAMPOS

Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(documento original assinado)