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ATO ADMINISTRATIVO Nº 1550/2025/SEPLAG

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 133 da Constituição Estadual, art. 115 da Lei Complementar 04/1990 e o que consta no Processo SEJUS-PRO-2025/04109, resolve conceder Licença para o Desempenho de Mandato Classista no Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado de Mato Grosso - SINDSPEN/MT, aos servidores elencados abaixo, lotados na Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS, pelo período de 09 de agosto de 2025 a 31 de dezembro de 2025, sem prejuízo da remuneração, devendo os servidores, durante o afastamento, usufruir todas as licenças-prêmio e férias, conforme Art. 8º-B, Decreto nº 90/2019 e Art. 32 do Decreto 656/2020.

QTD.

NOME

MAT.

CARGO

01

AMAURY BENEDITO PAIXÃO DAS NEVES

44173/1

Policial Penal

02

LEYD LAURA POTENCIO LUZ

249499/1

Policial Penal

03

LUCIVALDO VIEIRA DE SOUSA

123918/1

Policial Penal

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 29 de agosto de 2025.

(Assinado digitalmente)

BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão