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INEXIGIBILIDADE nº 015/2025

RECONHEÇO a contratação de aquisição, por meio de Inexigibilidade de Licitação, considerando a Orientação Jurídico-normativa 008/CPPGE/2023, fls. 113/223, fundamentado no Artigo 74, inciso III, da Lei 14.133/21, bem como, os documentos acostados aos autos

PROCESSO: SES-PRO-2025/59891

OBJETO: “Contratação por inexigibilidade, de empresa qualificada para a prestação de serviços de  capacitação  de  agentes  públicos,  por  meio  da  participação  no  39º Congresso Brasileiro de Direito Administrativo, que será realizado em 08/10/2025 à10/10/2025, na em Belo Horizonte -MG”.

VALOR TOTAL: R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais).

DESPESA: 33.90-39

FONTE: 1.500.1002

ATO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE

Ratifico a Inexigibilidade do certame licitatório em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do no art. 74, inciso III, da lei n° 14.133/2021 e alterações posteriores

Cuiabá-MT, 26 de agosto de 2025.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Secretário de Estado de Saúde / SES-MT

(Assinatura digital constante nos autos)