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D.O. nº29064 de 01/09/2025

ANEXO IV - Documentação Obrigatória da fase de Seleção e Habilitação 17- ATUALIZADO

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 17/2024/SECEL- MT CRIATIVO EDIÇÃO POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB I PROCESSO - SECEL-PRO-2024/09291

ANEXO IV DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

Toda a documentação deve estar legível, nítida e dentro da validade.

I N S C R I Ç Ã O

I. LISTA DE DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA INSCRIÇÃO DE PROJETOS PARA SELEÇÃO:

A)   PESSOAS FÍSICAS:

1)   CÓPIA DO DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIFICAÇÃO (Frente e Verso) - Serão

considerados como documentos oficiais: Carteira de Identidade Civil - (RG - Registro Geral ou Carteira de Identidade de Estrangeiro - RNE - Registro Nacional de Estrangeiro, ambos com foto que identifiquem o portador); Carteira Nacional de Habilitação - CNH ou Permissão para Dirigir - PPD (Conforme Ofício CONTRAN nº 02/2017 a CNH vencida poderá ser utilizada como documento de identificação); Carteiras Funcionais de servidores públicos no âmbito Federal, Estadual e Municipal; Documentos de identidade militar expedidas pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica); Identidades Funcionais, emitidas pelas polícias federais (Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal), polícias estaduais (Polícia Civil, Polícia Militar) e do Corpo de Bombeiros, emitidas pelos respectivos órgãos; Documentos de identidade de Conselhos ou Ordens de Classe, em plena validade; Passaporte válido;

2)   CÓPIA DO CPF - CADASTRO DE PESSOA FÍSICA - No caso de o Documento Oficial de Identificação não possuir o número de CPF;

3)   CÓPIA DO COMPROVANTE DE ENDEREÇO EM MATO GROSSO - Será considerado o

comprovante que possua data de emissão há, no mínimo, 90 (noventa) dias antes da data de publicação do presente Edital; A data de emissão deve aparecer no documento de maneira explícita; A comprovação poderá ser através de fatura de energia elétrica, água, telecomunicação fixa ou móvel, correspondência expedida por órgãos oficiais das esferas Federal, Estadual ou Municipal, no próprio documento, correspondência expedida por instituições bancárias, públicas ou privadas; Caso não possua comprovante de endereço no próprio nome do(a) Agente Cultural, poderá ser enviado no nome de outra pessoa que compartilhe residência, neste caso, deverá ser incluído o documento previsto no ITEM 4 (DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO EM MATO GROSSO) deste artigo de Pessoas Físicas;

4)   DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO EM MATO GROSSO [se for necessário] - Para os proponentes que não possuem em seu nome nenhum dos documentos listados no ITEM 3 (CÓPIA DO COMPROVANTE DE ENDEREÇO EM MATO GROSSO ATUAL). Será considerado o

comprovante que possua data de emissão há, no mínimo, 90 (noventa) dias antes da data de publicação do presente Edital; A data de emissão deve aparecer no documento de maneira explícita; Recomendamos que a declaração deverá ser assinada com certificado digital ou assinatura eletrônica avançada pela pessoa indicada neste documento; e ainda deverá ser apresentada a cópia do comprovante de endereço relacionado na declaração e a CÓPIA DE DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIFICAÇÃO DO TITULAR (TERCEIRO) deste comprovante de

endereço. Deverá ser utilizado o ANEXO IX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO EM MATO GROSSO;

5)   AUTODECLARAÇÃO DE ENDEREÇO EM MATO GROSSO [se for necessário] - Nos casos de proponentes Pessoa Física circenses, comunidades ciganas, povos indígenas, comunidades quilombolas, imigrantes refugiados, povos ribeirinhos, comunidades pantaneiras, comunidade da agricultura familiar, poderão utilizar a Auto Declaração de Endereço para indicar o endereço de correspondência, de residência e/ou de domicílio em Mato Grosso no momento da inscrição, e formalização, de acordo com o Art. 72 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), não sendo necessária a comprovação no ato da inscrição e na execução das ações propostas. Deverá ser utilizado o ANEXO X - MODELO DE AUTODECLARAÇÃO DE ENDEREÇO EM MATO GROSSO;

6)   AUTODECLARAÇÃO PARA ADESÃO ÀS POLÍTICAS AFIRMATIVAS [se for necessário] -

Para o caso do Agente Cultural e/ou algum membro da EQUIPE PRINCIPAL envolvida diretamente no projeto pleitear a adesão às políticas afirmativas destinadas a: Pessoa Negra (Preta e Parda) ou Pessoa com Deficiência (Pcd) ou Pessoa Trans (Pessoa que se identifique como Mulher Trans, Travesti ou Homem Trans) ou Mulher CIS ou Pessoa Egressa do Sistema Prisional ou Pessoa em Situação de Rua ou Pessoa Refugiada ou Pessoa Idosa. Deverá ser utilizado o ANEXO VI - MODELO DE AUTODECLARAÇÃO PARA ADESÃO ÀS POLÍTICAS AFIRMATIVAS;

7)   DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO [se for necessário] - Para o caso do Agente Cultural ou algum membro da EQUIPE PRINCIPAL, envolvida diretamente no projeto, for proveniente de comunidades e/ou populações tradicionais, tais como: Indígenas ou Ribeirinhos ou Quilombolas ou Ciganos ou Pantaneiros ou Povos de Terreiro ou da Agricultura familiar. Deverá ser utilizado o ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO. A

Declaração de Pertencimento deverá ser assinada pelo Agente Cultural e por 01 (uma) liderança reconhecida pela comunidade ou população para ter efeito de representação. Recomendamos que a declaração seja assinada com certificado digital ou assinatura eletrônica avançada pela pessoa indicada neste documento; e ainda deverá ser apresentada a  CÓPIA  DE  DOCUMENTO  OFICIAL  DE  IDENTIFICAÇÃO  DA  LIDERANÇA  da

comunidade/população e dos membros da EQUIPE PRINCIPAL que pleiteiam a adesão às políticas afirmativas.

8)   PORTFÓLIOS / CURRÍCULOS DO PROPONENTE E DA EQUIPE PRINCIPAL DO PROJETO -

Poderá ser utilizado o ANEXO VIII - MODELO DE PORTFÓLIO E/OU CURRÍCULO. O PORTFÓLIO/CURRÍCULO é obrigatório para o Agente Cultural e para a EQUIPE PRINCIPAL do projeto, visto que são requisitos de pontuação para os itens “F” - Compatibilidade da ficha

técnica com as atividades desenvolvidas e “G” - Trajetória do proponente, contidos na tabela de análise da “RELEVÂNCIA CULTURAL DO PROJETO.”

9)   Nº DE IDENTIFICAÇÃO DO AGENTE CULTURAL NA PLATAFORMA “MAPAS CULTURAIS”.

O número do ID de usuário é um código único atribuído a cada usuário em um sistema ou plataforma online. Para obter o número do ID, o Agente Cultural necessita se inscrever na Plataforma “Mapas Culturais” no sítio: https://mapas.mt.gov.br/. Após o cadastro, na aba “Minha Conta” - “Meu Perfil” - será possível visualizar o número do ID. Esse número deverá ser informado no momento da inscrição do projeto no Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho.

B)   PESSOAS JURÍDICAS

1)   CÓPIA  DO  DOCUMENTO  OFICIAL  DE  IDENTIFICAÇÃO  (Frente  e  Verso),  do

Representante legal da entidade proponente; Serão considerados como documentos oficiais: Carteira de Identidade Civil - (RG - Registro Geral ou Carteira de Identidade de Estrangeiro - RNE - Registro Nacional de Estrangeiro, ambos com foto que identifiquem o portador); Carteira Nacional de Habilitação - CNH ou Permissão para Dirigir - PPD (Conforme Ofício CONTRAN nº 02/2017 a CNH vencida poderá ser utilizada como documento de identificação); Carteiras Funcionais de servidores públicos no âmbito Federal, Estadual e Municipal; Documentos de identidade militar expedidas pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica); Identidades Funcionais, emitidas pelas polícias federais (Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal), polícias estaduais (Polícia Civil, Polícia Militar) e do Corpo de Bombeiros, emitidas pelos respectivos órgãos; Documentos de identidade de Conselhos ou Ordens de Classe, em plena validade; Passaporte válido;

2)   CÓPIA DO CPF - CADASTRO DE PESSOA FÍSICA - do Representante legal da entidade proponente; No caso de o Documento Oficial de Identificação não possuir o número de CPF;

3)   COMPROVANTE ATUAL DE INSCRIÇÃO E SITUAÇÃO CADASTRAL - CARTÃO CNPJ - Será

considerado como atual o comprovante com data de emissão de, no máximo, até 90 (noventa) dias anteriores à data de publicação do presente Edital;

4)   CÓPIA DO COMPROVANTE DE ENDEREÇO EM MATO GROSSO - Será considerado o

comprovante que possua data de emissão há, no mínimo, 90 (noventa) dias antes da data de publicação do presente Edital; A data de emissão deve aparecer no documento de maneira explícita; Caso o comprovante não atenda às regras, o Agente Cultural será desclassificado na fase de habilitação. A comprovação poderá ser através de fatura de energia elétrica, água, telecomunicação fixa ou móvel, correspondência expedida por órgãos oficiais das esferas Federal, Estadual ou Municipal, no próprio documento, correspondência expedida por instituições bancárias, públicas ou privadas; Na ausência deste documento será aceito o documento do ITEM 3 (COMPROVANTE ATUAL DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL - CARTÃO CNPJ);

5)   PORTFÓLIOS / CURRÍCULOS DO PROPONENTE E DA EQUIPE PRINCIPAL DO PROJETO -

Poderá ser utilizado o ANEXO VIII - MODELO DE PORTFÓLIO E/OU CURRÍCULO. O PORTFÓLIO/CURRÍCULO é obrigatório para o proponente e para a EQUIPE PRINCIPAL do

projeto, visto que são requisitos de pontuação para os itens “F” - Compatibilidade da ficha técnica com as atividades desenvolvidas e “G” - Trajetória do proponente, contidos na tabela de análise da “RELEVÂNCIA CULTURAL DO PROJETO.”

6)   AUTODECLARAÇÃO PARA ADESÃO ÀS POLÍTICAS AFIRMATIVAS [se for necessário] -

Para o caso do Agente Cultural e/ou algum membro da EQUIPE PRINCIPAL envolvida diretamente no projeto pleitear a adesão às políticas afirmativas destinadas a: Pessoa Negra (Preta e Parda) ou Pessoa com Deficiência (Pcd) ou Pessoa Trans (Pessoa que se identifique como Mulher Trans, Travesti ou Homem Trans) ou Mulher CIS ou Pessoa Egressa do Sistema Prisional ou Pessoa em Situação de Rua ou Pessoa Refugiada ou Pessoa Idosa. Deverá ser utilizado o ANEXO VI - AUTODECLARAÇÃO PARA ADESÃO ÀS POLÍTICAS AFIRMATIVAS.

7)   DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO [se for necessário] - Para o caso do representante legal da Pessoa Jurídica ou algum membro da EQUIPE PRINCIPAL, envolvida diretamente no projeto, for proveniente de comunidades e/ou populações tradicionais, tais como: Indígenas ou Ribeirinhos ou Quilombolas ou Ciganos ou Pantaneiros ou Povos de Terreiro ou da Agricultura familiar. Deverá ser utilizado o ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO. A Declaração de Pertencimento deverá ser assinada pelo Agente Cultural e por 01 (uma) liderança reconhecida pela comunidade ou população para ter efeito de representação. Recomendamos que a declaração seja assinada com certificado digital ou assinatura eletrônica avançada pela pessoa indicada neste documento; e ainda deverá ser apresentada a CÓPIA DE DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIFICAÇÃO DA LIDERANÇA da

comunidade/população e dos membros da EQUIPE PRINCIPAL que pleiteiam a adesão às políticas afirmativas.

8)   Nº DE IDENTIFICAÇÃO DO AGENTE CULTURAL NA PLATAFORMA “MAPAS MT”. O

número do ID de usuário é um código único atribuído a cada usuário em um sistema ou plataforma online. Para obter o número do ID, o Agente Cultural necessita se inscrever na Plataforma “Mapas MT” no sítio: https://mapas.mt.gov.br/. Após o cadastro, na aba “Minha Conta” - “Meu Perfil” - será possível visualizar o número do ID. Esse número deverá ser informado no momento da inscrição do projeto no Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho.

ATENÇÃO:

1.   No caso de membros da EQUIPE PRINCIPAL que pleiteiam aderir às políticas afirmativas será obrigatório o envio de CÓPIA DO DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIFICAÇÃO para efeito de comprovação de sua condição.

2.   Junto ao ANEXO IX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO EM MATO GROSSO

[se necessário] - deverá ser apresentada a CÓPIA DO COMPROVANTE DE ENDEREÇO RELACIONADO  NA  DECLARAÇÃO  E  A  CÓPIA  DE  DOCUMENTO OFICIAL  DE

IDENTIFICAÇÃO DO TITULAR (TERCEIRO) deste comprovante de endereço.

H A B I L I T A Ç Ã O

II - LISTA DE DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA HABILITAÇÃO DOS AGENTES CULTURAIS SELECIONADOS/FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

A)   PESSOAS FÍSICAS:

1)   COMPROVANTE BANCÁRIO DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE E/OU ATESTADO DE

TITULARIDADE DA CONTA - Emitido pela instituição financeira, contendo as informações bancárias e a data de abertura de uma nova conta bancária, que deverá ser utilizada exclusivamente para o projeto, devendo ser aberta em Instituição Financeira Pública Federal, Pública Privada ou Bancos Digitais. Caso o banco não emita comprovante de abertura e/ou atestado de titularidade da conta poderá ser utilizado ANEXO XVIII - DECLARAÇÃO DE TITULARIDADE DE CONTA DE BANCO DIGITAL;

2)   EXTRATO BANCÁRIO DA CONTA CORRENTE ZERADO - Caso o banco não emita extrato bancário da conta corrente zerado poderá ser utilizado ANEXO XVIII - DECLARAÇÃO DE TITULARIDADE DE CONTA DE BANCO DIGITAL.

3)   CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA

DA UNIÃO, junto à Receita Federal do Brasil. A certidão deve estar vigente no momento da habilitação e o proponente deve permanecer em dia com suas obrigações até o recebimento do pagamento.  A emissão é online, está disponível em: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitir;

4)   SUPRIMIDO;

5)   CERTIDÃO NEGATIVA REFERENTE A PENDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS E NÃO TRIBUTÁRIAS CONTROLADAS PELA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE, E PELA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA - SEFAZ/MT.  A certidão deve estar vigente no momento da habilitação e o proponente deve permanecer em dia com suas obrigações até o recebimento do pagamento.  A emissão é online, está disponível em: https://www.sefaz.mt.gov.br/cnd/certidao/servlet/ServletRotd?origem=60;

6)   CERTIDÃO DE DÉBITOS MUNICIPAIS DA CIDADE DOMICÍLIO DO PROPONENTE -  A certidão deve estar vigente no momento da habilitação e o proponente deve permanecer em dia com suas obrigações até o recebimento do pagamento. O proponente deve verificar como é feita a emissão no município em que reside;

7)   CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho - TST. A certidão deve estar vigente no momento da habilitação e o proponente deve permanecer em dia com suas obrigações até o recebimento do pagamento. A emissão é online, está disponível em: https://cndt- certidao.tst.jus.br/inicio.faces.

8)   CÓPIA DO COMPROVANTE DE ENDEREÇO EM MATO GROSSO - Será aceito o comprovante de endereço que possua data de emissão de, no mínimo, 90 (noventa) dias anteriores à data de publicação do presente Edital (13 de janeiro de 2025), ou seja, emitido até 15 de outubro de 2024. A data de emissão deve constar no documento de maneira explícita. Serão aceitos os seguintes documentos como comprovante de endereço: fatura de energia elétrica, água, telecomunicação fixa ou móvel, correspondência expedida por órgãos oficiais das esferas Federal, Estadual ou Municipal, no próprio documento, correspondência expedida por instituições bancárias, públicas ou privadas; Caso o(a) Agente Cultural proponente não possua comprovante de endereço em seu próprio nome, poderá apresentar comprovante em nome de outra pessoa com quem compartilha o mesmo domicílio. Nessa hipótese, deverá ser incluído o documento previsto no ITEM 9 (DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO EM MATO GROSSO) deste artigo. Ou, caso o(a) Agente Cultural proponente se declare pertencente a um grupo ou população específica, conforme definido neste Edital, deverá apresentar o documento previsto no ITEM 10 (AUTODECLARAÇÃO DE ENDEREÇO EM MATO GROSSO).

9)   DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO EM MATO GROSSO [se for necessário] - Destina-se aos Agentes Culturais proponentes que não possuam, em seu nome, nenhum dos documentos listados no ITEM 8 (Cópia do Comprovante de Endereço em Mato Grosso), mas que compartilhem o mesmo domicílio com outra pessoa cujo nome conste em comprovante de endereço válido, e que também não se enquadrem nas condições previstas no ITEM 10 (Autodeclaração de Endereço em Mato Grosso). Nesses casos, será aceito comprovante de endereço em nome de terceiro que resida no mesmo domicílio, desde que o documento possua data de emissão de, no mínimo, 90 (noventa) dias anteriores à data de publicação do presente Edital (13 de janeiro de 2025), ou seja, emitido até 15 de outubro de 2024. A data de emissão deve constar no documento de maneira explícita; Serão aceitos os seguintes documentos como comprovante de endereço em nome de terceiro: fatura de energia elétrica, água, telecomunicação fixa ou móvel, correspondência expedida por órgãos oficiais das esferas Federal, Estadual ou Municipal, no próprio documento, correspondência expedida por instituições bancárias, públicas ou privadas; A declaração deverá ser preenchida e assinada pelo(a) Agente Cultural proponente e pelo titular do comprovante (terceiro). Recomenda-se que seja assinada com certificado digital ou assinatura eletrônica avançada. Além da declaração, deverão ser apresentados: a cópia do COMPROVANTE DE ENDEREÇO referido e a CÓPIA DE DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIFICAÇÃO DO(A) TITULAR (TERCEIRO) do comprovante. Deverá ser utilizado o ANEXO IX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO EM MATO GROSSO;

10) AUTODECLARAÇÃO DE ENDEREÇO EM MATO GROSSO [se for necessário] - Destina-se aos Agentes Culturais proponentes que não possuam, em seu nome, nenhum dos documentos listados no ITEM 8 (Cópia do Comprovante de Endereço em Mato Grosso), nem atendem às condições previstas no ITEM 9 (Declaração de Endereço em Mato Grosso). Dessa forma, fica dispensada, nesta etapa, a apresentação do comprovante de endereço pelos(as) proponentes que, no momento da inscrição, tenham se autodeclarado pertencentes a grupos específicos, tais como: pessoas circenses, comunidades ciganas, povos indígenas, quilombolas, imigrantes/refugiados, ribeirinhos, pantaneiros ou agricultores familiares. Para esses casos, será considerado válido, para fins de habilitação e formalização, o ANEXO X - AUTODECLARAÇÃO DE ENDEREÇO EM MATO GROSSO apresentado na fase de inscrição, conforme previsto no Edital

11) Nº DE IDENTIFICAÇÃO DO AGENTE CULTURAL - INDIVIDUAL NA PLATAFORMA “MAPAS CULTURAIS” - O número do ID de usuário é um código único atribuído a cada usuário em um sistema ou plataforma online. Para obter o número do ID, o Agente Cultural - Individual (Pessoa Física) necessita se inscrever na Plataforma “Mapas Culturais” no sítio: https://mapas.mt.gov.br/.

-     Para Agente Cultural - Individual (Pessoa Física) já cadastrado: acesse a aba “Minha Conta” - “Meu Perfil” - e por fim será possível visualizar o número do ID.

-     Para novo cadastro de Agente Cultural - Individual (Pessoa Física): após o cadastro como Agente Cultural - Individual (Pessoa Física), preenchendo seus dados e clicando em Salvar / Publicar, acesse a aba “Minha Conta” - “Meu Perfil” - e por fim será possível visualizar o número do ID.

Esse número de ID de Agente Cultural - Individual deverá ser informado no momento da apresentação da DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA EXIGIDA para a etapa de HABILITAÇÃO do projeto selecionado, por meio de Formulário Eletrônico;

B)   PESSOAS JURÍDICAS:

1.   CÓPIA DE DOCUMENTO DE ABERTURA OU CONSTITUIÇÃO, NO CASO DE PESSOA

JURÍDICA COM FINS LUCRATIVOS - Serão aceitos, conforme o caso, os seguintes documentos: Registro Comercial; Requerimento de Empresário; Certificado da Condição do Microempreendedor Individual; Ato Constitutivo; Estatuto Social; Contrato Social em vigor, em se tratando de sociedades comerciais, e se for o caso, acompanhados da última alteração ou consolidação respectiva; Contrato Social em vigor, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição e posse de seus administradores, e se for o caso, acompanhados da última alteração ou consolidação respectiva; ou, Outro documento equivalente em certificação de existência e finalidade empresarial;

2.   CÓPIA DA ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL OU OUTRO DOCUMENTO EQUIVALENTE [se for necessário] - conforme documento apresentado no ITEM 1 (CÓPIA DE DOCUMENTO DE ABERTURA OU CONSTITUIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA), no caso de PESSOA JURÍDICA COM FINS LUCRATIVOS;

3.   CÓPIA ATUAL DO ESTATUTO SOCIAL - Referente ao estatuto social vigente da entidade proponente. O documento de Estatuto Social deve conter todas as páginas, incluindo a página de assinaturas e registro em Cartório, no caso de PESSOA JURÍDICA SEM FINS LUCRATIVOS;

4.   CÓPIA DA ATA DA ELEIÇÃO E POSSE - Referente a diretoria atual da entidade proponente, no caso de PESSOA JURÍDICA SEM FINS LUCRATIVOS. O documento de Ata deve conter todas as páginas, incluindo a página de assinaturas e registro em Cartório;

5.   COMPROVANTE BANCÁRIO DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE E/OU ATESTADO DE

TITULARIDADE DA CONTA - Emitido pela instituição financeira, contendo as informações bancárias e a data de abertura de uma nova conta bancária, que deverá ser utilizada exclusivamente para o projeto, devendo ser aberta em Instituição Financeira Pública Federal, Pública Privada ou Bancos Digitais. Caso o banco não emita comprovante de abertura e/ou atestado de titularidade da conta poderá ser utilizado ANEXO XVIII - DECLARAÇÃO DE TITULARIDADE DE CONTA DE BANCO DIGITAL;

6.   EXTRATO BANCÁRIO DA CONTA CORRENTE ZERADO - Caso o banco não emita extrato bancário da conta corrente zerado poderá ser utilizado ANEXO XVIII - DECLARAÇÃO DE TITULARIDADE DE CONTA DE BANCO DIGITAL.

7.   CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS MUNICIPAIS DO DOMICÍLIO DA PESSOA JURÍDICA -

A certidão deve estar vigente no momento da habilitação e o proponente deve permanecer em dia com suas obrigações até o recebimento do pagamento.  O proponente deve verificar como é feita a emissão no município em que reside.

8.   CERTIDÃO NEGATIVA REFERENTE A PENDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS E NÃO TRIBUTÁRIAS CONTROLADAS PELA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE, E PELA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA - SEFAZ/MT. A certidão deve estar vigente no momento da habilitação e o proponente deve permanecer em dia com suas obrigações até o recebimento do pagamento.  A emissão é online, está disponível em: https://www.sefaz.mt.gov.br/cnd/certidao/servlet/ServletRotd?origem=60;

9.   SUPRIMIDO;

10. CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO FGTS - CRF.  A certidão deve estar vigente no momento da habilitação e o proponente deve permanecer em dia com suas obrigações até o recebimento do pagamento. Caso não for empregador utilizar o ANEXO XIV - DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGADOR, disponível no site do Edital; A emissão é online, está disponível em: https://consultacrf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf

11. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS A CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO. A certidão deve estar vigente no momento da habilitação e o proponente deve permanecer em dia com suas obrigações até o recebimento do pagamento. A emissão é online, está disponível em: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/certidaointernet/pj/emitir

12. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho - TST. A certidão deve estar vigente no momento da habilitação e o proponente deve permanecer em dia com suas obrigações até o recebimento do pagamento. A emissão é online, está disponível em: https://cndt- certidao.tst.jus.br/inicio.faces

13. SUPRIMIDO.

14. CÓPIA DO COMPROVANTE DE ENDEREÇO EM MATO GROSSO - Será aceito o comprovante de endereço que possua data de emissão de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data de publicação do presente Edital (13 de janeiro de 2025), ou seja, emitido até 15 de outubro de 2024. A data de emissão deve constar de maneira explícita no documento. Serão aceitos como comprovante: fatura de energia elétrica, água, telecomunicação fixa ou móvel, correspondência expedida por órgãos oficiais das esferas Federal, Estadual ou Municipal, ou correspondência expedida por instituições bancárias, públicas ou privadas. Na ausência de comprovante de endereço, será aceito o documento previsto no Item 15 (Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral - Cartão CNPJ).

15. COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E SITUAÇÃO CADASTRAL - CARTÃO CNPJ -  A Pessoa Jurídica deverá estar constituída há, no mínimo, 90 (noventa) dias antes da data de publicação do presente Edital (13 de janeiro de 2025), ou seja, com data de abertura até 15 de outubro de 2024. A situação cadastral constante no Cartão CNPJ deverá permanecer ATIVA durante todo o procedimento de habilitação e até a efetivação do pagamento.

16. Nº DE IDENTIFICAÇÃO DO AGENTE CULTURAL  - COLETIVO NA PLATAFORMA “MAPAS CULTURAIS” -  O número do ID de usuário é um código único atribuído a cada usuário em um sistema ou plataforma online. Para obter o número do ID, o Agente Cultural - Coletivo necessita estar inscrito na Plataforma “Mapas Culturais” no sítio: https://mapas.mt.gov.br/.

-     Para Agente Cultural - Individual (Pessoa Física) já cadastrado e que já possui o cadastro de Agente Cultural - Coletivo (Pessoa Jurídica): acesse a aba “Minha Conta” - “Meus Agentes”, em seguida, acesse o Agente Cultural - Coletivo desejado e por fim será possível visualizar o número do ID.

-     Para novo cadastro de Agente Cultural - Individual (Pessoa Física): após o cadastro como Agente Cultural - Individual (Pessoa Física), preenchendo seus dados e clicando em Salvar / Publicar. Em seguida, acesse a aba “Minha Conta” - “Meus Agentes”, clique em “Criar Agente” e cadastre o Agente Cultural - Coletivo, preenchendo seus dados e clicando em Salvar, então acesse a aba “Minha Conta” - “Meus Agentes”, acesse o Agente Cultural - Coletivo recém cadastrado e por fim será possível visualizar o número do ID.

-     Para novo cadastro de Agente Cultural - Coletivo (Pessoa Jurídica): acesse a aba “Minha Conta” - “Meus Agentes”, clique em “Criar Agente” e cadastre o Agente Cultural - Coletivo, preenchendo seus dados e clicando em Salvar, então acesse a aba “Minha Conta” - “Meus Agentes”, em seguida, acesse o Agente Cultural - Coletivo recém cadastrado e por fim será possível visualizar o número do ID.

Esse número de ID de Agente Cultural - Coletivo deverá ser informado no momento da apresentação da DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA EXIGIDA para a etapa de HABILITAÇÃO do projeto selecionado, por meio de Formulário Eletrônico.