Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 1.190/2025/SEMA-MT

Dispõe sobre a aprovação do Plano de Manejo Integrado do Fogo - PMIF do Parque Estadual Serra Ricardo Franco.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE em substituição, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso IV, da Constituição Estadual e o art. 3º, da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual;

Considerando a Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza;

Considerando a Lei nº 9.502, de 14 de janeiro de 2011, que institui o Sistema Estadual de Unidades de Conservação;

Considerando a Lei n° 14.944, de 31 de julho de 2024, que Institui a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo;

Considerando a Resolução COMIF Nº 2, de 21 de março de 2025, que dispõe sobre os Planos de Manejo Integrado do Fogo e sobre as medidas de prevenção e preparação aos incêndios florestais em imóveis rurais.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano de Manejo Integrado do Fogo do Parque Estadual Serra Ricardo Franco, criado por meio do Decreto nº 1.796 de 04 de novembro de 1997, localizado no município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT.

Art. 2º O Plano de Manejo Integrado do Fogo é seu instrumento técnico e legal sobre as medidas de prevenção e preparação aos incêndios florestais, encontrando-se disponível para consulta pública no website desta Secretaria e em sua Sede.

Art. 3º O Plano de Manejo Integrado do Fogo aprovado por esta Portaria poderá ser revisado por iniciativa da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 29 de agosto de 2025.

Alex Sandro Antonio Marega

Secretário de Estado de Meio Ambiente em substituição

Portaria nº 001/2025/SEMA/MT