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PORTARIA Nº 175/2022/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018.

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, inciso II, da Portaria nº 156/2020/DPG e dos arts. 87-B e 87-C da Lei Complementar 146/2003;

CONSIDERANDO o usufruto de férias individuais dos membros titulares da 1ª DP de Colíder, 1ª DP Criminal de Várzea Grande, 1ª DP de Água Boa e 2ª DP de Jaciara;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento 2032/2021;

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a abertura de vagas para atuação em acúmulo de funções, para que os eventuais interessados que ainda não acumulam funções possam se manifestar, conforme a tabela abaixo:

Núcleo de Colíder

Defensoria

Atribuição

1º Período

1ª Defensoria

1ª vara de colíder, propositura de ações iniciais e acompanhamento de ações da vara única de Nova Canaã do Norte, Juizado Especial Cível e Criminal de Nova Canaã do Norte/MT; atendimento ao público afeto às suas atribuições.

12 a 21 de março de 2022 - 10 dias

Núcleo Criminal de Várzea Grande

Defensoria

Atribuição

Período

1ª Defensoria

1ª vara criminal; atendimento ao público afeto às suas atribuições.

14 a 23 de março de 2022 - 10 dias

Núcleo de Água Boa

Defensoria

Atribuição

Período

1ª Defensoria

1ª vara cível, juizado especial cível e juizado especial da fazenda pública; propositura de ações iniciais na área cível.

14/03/22 a 27/04/22;

28/04/2022 a 26/06/2022;

27/06/2022 a 25/08/2022;

26/08/2022 a 24/09/2022.

195 dias

Núcleo de Jaciara

Defensoria

Atribuição

Período

2ª Defensoria

acompanhamento dos processos da 3ª vara (exceto processos relacionados aos crimes dolosos contra a vida), atendimento à cadeia pública, audiências de custódia e juizado especial criminal, atendimento ao público afeto às suas atribuições.

14 a 25 de fevereiro de 2022 - 12 dias

Art. 2º A escolha do defensor seguirá os critérios estabelecidos na Portaria nº 0156/2020/DPG.

Art. 3º Os membros que estão em exercício cumulativo não poderão realizar inscrição.

Art. 4º Os interessados deverão encaminhar a manifestação de interesse para a Segunda Subdefensoria Pública-Geral, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da data da publicação do edital, por meio do endereço eletrônico inscricaocumulacao@dp.mt.gov.br. A inscrição realizada por qualquer outro endereço eletrônico ou sistema administrativo não será aceita.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 10 de fevereiro de 2022.

GISELE CHIMATTI BERNA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso