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PORTARIA Nº 069/2022/GBSES

“AUTORIZA, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, O COFINANCIAMENTO DE 10 (DEZ) LEITOS DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA (UTI) ADULTO TIPO II, DO HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO LUCAS, NO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE, NOS TERMOS DA PORTARIA 063/2022/GBSES, PELO PRAZO DE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS, ATÉ QUE SE INICIE O PROCESSO DE CREDENCIAMENTO/HABILITAÇÃO.”

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, previstas no Art. 71, da Constituição Estadual, e,

CONSIDERANDO as disposições da Lei nº. 8.080 de 19 de setembro de 1990, do Decreto Federal nº. 7.508 de 28 de junho de 2011, da Portaria de Consolidação nº. 2/GM/MS de 28 de setembro de 2017 (Origem: PRT GM/MS nº 3.410 de 30 de dezembro de 2013) e a Portaria nº 2.567/GM/MS de 25 de novembro de 2016;

CONSIDERANDO a Portaria nº. 063/2022/GBSES, de 10 de fevereiro de 2.022, que institui critérios para transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde em apoio ao custeio mensal de leitos em Unidade de Terapia Intensiva (UTI’s) - Adulto, Pediátrica, Neonatal e Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal-UCIN, credenciada/habilitada ou em processo de credenciamento/habilitação junto ao Sistema Único de Saúde (SUS);

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 002/2018/GBSES, de 09 de fevereiro de 2018, que estabelece critérios de pagamento de diárias, referente ao cofinanciamento dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI’s), com o objetivo de orientar as Secretarias Municipais de Saúde e as Unidades de Saúde;

CONSIDERANDO que para a instituição de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI’s) convencionais é necessário o integral cumprimento das disposições e critérios como: visita técnica, submissão ao Conselho Municipal de Saúde (CMS) e à Comissão Intergestora Bipartite (CIB), entre outros;

CONSIDERANDO que para o integral cumprimento das disposições e requisitos previstos no referido dispositivo normativo é necessário tempo superior a 30 (trinta) dias, tendo em vista a complexidade dessas unidades e suas especificações técnicas, de recursos humanos, insumos e materiais, além da burocrática;

RESOLVE:

Art. 1º. Autorizar, em caráter excepcional, o cofinanciamento de 10 (dez) leitos de Unidade de Terapia Intensiva - (UTI) adulto Tipo II do Hospital e Maternidade São Lucas, no município de Primavera do Leste, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a fim de assegurar tempo hábil para que o município possa se adequar ao checklist e aos requisitos exigidos pelo Ministério da Saúde.

PARÁGRAFO ÚNICO - O período de 180 (cento e oitenta) dias disposto no caput poderá ser reduzido a depender do cumprimento dos requisitos mencionados.

Art. 2º. Os critérios do cofinanciamento serão de acordo com os estabelecidos na Portaria nº 063/2022/GBSES, de 10 de fevereiro de 2.022.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 19 de janeiro de 2021.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 10 de fevereiro de 2022.