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PORTARIA Nº 1394/SSDPG, DE 29 DE AGOSTO DE 2025

Dispõe acerca de prorrogação do teletrabalho aos integrantes do Núcleo Cível de Rondonópolis.

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei nº 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar nº 608/2018.

Considerando a Portaria nº 1239/SSDPG, que autorizou o teletrabalho aos integrantes do Núcleo Cível de Rondonópolis, no período de 04/08/2025 a 29/08/2025;

Considerando a decisão proferida no processo nº 2025.0.000015824-0.

RESOLVE:

Art. 1º. PRORROGAR o teletrabalho aos Defensores Públicos lotados no Núcleo Cível de Rondonópolis, no período de 1°/09/2025 a 12/09/2025, em razão da oscilação de internet no local.

Art. 2º. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso