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D.O. nº29065 de 02/09/2025

PORTARIA DE FISCALIZAÇÃO Nº 839.2025 - CONTRATO 011.MTPREV.2025 - INNERPALY TECNOLOGIA LTDA

PORTARIA Nº 839/2025/MTPREV

O Diretor-Presidente da Fundação Mato Grosso Previdência - MTPREV, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº. 560, de 31 de dezembro de 2014, e considerando o disposto no art. 117 da Lei Federal nº. 14.133/2021, bem como nos artigos 307 a 313 do Decreto Estadual nº. 1.525/2022, acerca da necessidade de acompanhamento e fiscalização das contratações celebradas por representante da Administração.

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para responder pelo acompanhamento e pela fiscalização do recebimento dos serviços, objeto do Contrato Administrativo nº 011/2025/MTPREV, conforme tabela a seguir:

PROCESSO

EMPRESA

OBJETO

GESTOR

FISCAL

VALOR TOTAL POR 12 MESES

MTPREV-PRO-2025/02967

INNERPLAY TECNOLOGIA LTDA

Contratação de empresa especializada para o fornecimento de cursos de capacitação em inteligência artificial, por meio de plataforma digital com acesso via assinatura mensal.

Joilson Ribeiro de Assis

Matrícula: 264096

Titular:

Adam Benevuto de Souza

Matrícula:

333162

Suplente:

Danielle Silva Castro

Matrícula:

103393

R$ 18.000,00

Art. 2º A execução da Ordem de Serviço deverá ser acompanhada e fiscalizada pelos representantes da Administração neste ato designados.

§1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução da contratação, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§2º As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

Art. 3º Esta Portaria tem seus efeitos retroagidos a partir de 29/08/2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá-MT, 01 setembro de 2025.

Elliton Oliveira de Souza

Diretor -Presidente

Fundação Mato Grosso Previdência - MTPREV

(original assinado via Sigadoc)