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PORTARIA Nº 171/2025/MTI

Dispõe sobre a adoção do regime de teletrabalho para empregados contratados por prazo determinado, nos termos do Edital do Processo Seletivo Simplificado MTI nº 002/2025.

O Diretor Presidente da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Portaria nº 107/2023/MTI, a qual institui regime de teletrabalho no âmbito da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI de acordo com as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e estabelece diretrizes e procedimentos a serem observados;

CONSIDERANDO a convocação dos candidatos aprovados no processo seletivo conforme Edital do Processo Seletivo Simplificado MTI nº 002/2025.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder, em caráter excepcional e temporário, a modalidade de teletrabalho aos empregados contratados por tempo determinado, admitidos nesta empresa pública em 01/09/2025, conforme seus respectivos contratos individuais de trabalho, lotados na Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - DTIC, conforme tabela abaixo:

Qtde

Empregado (nome)

Matrícula Funcional

Cargo

01

ANDERSON MOTTA DEMATTE

876245

ANALISTA DE TI - PRODUCT OWNER

(PARA LÍDER DE CÉLULA)

02

ELIAS DOS SANTOS QUEIROZ

876240

ANALISTA DE TI - PRODUCT OWNER

(PARA LÍDER DE CÉLULA)

03

FRANCISLEY CAMPOS CAROLINO

876251

ANALISTA DE TI - PRODUCT OWNER

(PARA LÍDER DE CÉLULA)

04

HENRI VIEIRA ALVES

876246

ANALISTA DE TI - PRODUCT OWNER

(PARA LÍDER DE CÉLULA)

05

JOÃO HENRIQUE DERBLI SERRA

876247

ANALISTA DE TI - PRODUCT OWNER

(PARA LÍDER DE CÉLULA)

06

KEILA LAIONE DE SOUZA

876242

ANALISTA DE TI - PRODUCT OWNER

(PARA LÍDER DE CÉLULA)

07

LUCIANA ISIS BARROS

876243

ANALISTA DE TI - PRODUCT OWNER

(PARA LÍDER DE CÉLULA)

08

RAFAELA PIEDADE GUIMARÃES

876241

ANALISTA DE TI - DESENVOLVEDOR GENEXUS PLENO

09

SACHA DE AZEVEDO VARANDAS

876244

ANALISTA DE TI - PRODUCT OWNER

(PARA LÍDER DE CÉLULA)

10

VANESSA MARIA PEREIRA BLANCO

876239

ANALISTA DE TI - DESENVOLVEDOR WEB

Art. 2º O teletrabalho para os empregados mencionados no Art. 1º será regido no que couber, pelas disposições da Portaria nº 107/2023/MTI.

Art. 3º Esta Portaria terá validade de 60 (sessenta) dias, a contar de 01/09/2025.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, Cuiabá-MT, 01 de setembro de 2025.

Cleberson Antônio Sávio Gomes

Diretor Presidente da MTI