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D.O. nº28183 de 10/02/2022

OBRAS SOCIAIS IRMÃO ANTONIO (1)

ESTATUTO “DAS OBRAS SOCIAIS IRMÃO ANTONIO”

CAPÍTULO I

DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS, DURAÇÃO, FUNDAÇÃO E JUSTIFICAÇÃO

Art. 1 - As OBRAS SOCIAIS IRMÃO ANTÔNIO, com sede e foro no município de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, sito à Rua 03, s/nº - Lotes 21, 22 e 23 - Quadra 41 - Loteamento Brasil 21 - Bairro Osmar Cabral - Cep: 78.093-565 - Cuiabá-MT, é uma entidade civil, sem fins lucrativos, de caráter filantrópico, beneficente, de assistência social, educacional e cultural; terá duração por tempo indeterminado. Sendo esta fundada no dia quinze (15) de janeiro (01) de dois mil e doze (2012)

Art. 2 - Tem por  finalidades:

I - Levar à comunidade orientações cristãs com objetivo dos seus valores individuais, como seres eternos e iguais perante Deus, prestando assistência social gratuita às crianças, jovens e adultos, sem gerar neles dependência material ou psíquica visando as suas autopromoções, tornando-os autossuficientes, sem distinção de cor, raça, credo político ou religioso;

II - Oferecer educação, modelar as crianças, abrangendo a instrução Escolar adequada, orientação moral através do trabalho, buscar o seu equilíbrio interior e sua contribuição como elemento útil á sociedade, difundindo a educação integral visando à transformação do ser na formação do homem de bem;

III - Esclarecer e incentivar a comunidade à harmonização familiar como caminho para o equilíbrio individual e coletivo, despertando os sentimentos de amor à pátria e respeito aos seus direitos e deveres enquanto cidadãos brasileiros;

IV - Oferecer orientação por todos os meios disponíveis, referentes aos prejuízos causados pelos vícios morais, intelectuais e sociais, desenvolvendo através de campanhas e cursos educativos, o amor e o respeito à preservação do meio ambiente;

V - Incentivar sentimentos de altruísmos gerando atividades de solidariedade humana;

VI - Promover a profissionalização, formação ética, cidadã e integração ao mercado de trabalho;

Art. 45 - Não poderão ser remunerados, de forma alguma, nenhum membro que compõe os Conselhos das Obras Sociais Irmão Antônio. Este Estatuto foi aprovado em Assembléia Geral.

PATRICIA DE LAURA PETROLINA  ROCHA

Presidente