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TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 12/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 33/2025

Artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021.

O Sr. Clayton Parreira da Silva, Prefeito Municipal Interino no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 75, inciso II, da Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO, AUDJUDICO E HOMOLOGO A DISPENSA DE LICITAÇÃO 11/2025, nos termos descritos abaixo:

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços e consultoria objetivando a emissão da classificação e cadastro/dispensa de um barramento existente junto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA-MT). No Município de Ponte Branca-MT, em favor da empresa AGRO'SDAM SEGURANCA DE BARRAGENS LTDA inscrita no CNPJ nº 46.158.104/0001-20, situada na Av: Carmindo de Campos ,nº 146, Sala 05 Bairro Jardim Petrópolis, CEP: 78.070-100, Cuiabá - MT, neste ato representada pelo seu sócio proprietário APOLIANA DOS SANTOS VIEIRA MEDEIROS, constatou-se apta a contratação, sendo a empresa que apresentou proposta com melhor e menor preço, com o valor global de R$ 35.000,00 (Trinta mil reais). A homologação da presente Dispensa de Licitação é feita nos termos do artigo 71, inciso IV da Lei n.º 14.133/2021, tendo em vista a manifestação da Comissão de Contratação que, em análise aos documentos apresentados pela empresa vencedora, constatou o atendimento de todas as condições previstas na lei. A empresa fica obrigada a cumprir integralmente as condições estabelecidas no contrato que será celebrado entre as partes, nos termos da Lei n.º 14.133/2021, bem como a executar o objeto adjudicado nos termos e prazos estipulados.

Por fim, autorizo a publicação deste Termo de Adjudicação e Homologação no Diário Oficial, para fins de publicidade e transparência, nos termos do artigo 54 da Lei n.º 14.133/2021.

Ponte Branca, 01 de setembro de 2025.

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Clayton Parreira da Silva

Prefeito Municipal Interino