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EXTRATO DO 4º TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO N° 013/2023/CASACIVIL/MT

PROCESSO: CASACIVIL-PRO-2023/00362.01

CONTRATANTE: CASA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ n. 56.086.162/0001-49.

CONTRATADA: ATIVA TERCEIRIZAÇÃO LTDA - CNPJ n. 08.900.850/0001-58

OBJETO: O presente termo tem como objeto a ALTERAÇÃO DOS VALORES, em razão da REPACTUAÇÃO oriunda da Convenção Coletiva de Trabalho (2025/2025), do contrato nº 013/2023/CCV, que tem como objeto a prestação de serviço de terceirização e mão e obra de garçom, incluindo encargos sociais, insumos, tributos e demais componentes, posto de trabalho de 8 horas por dia, 44 horas semanais para atender a demanda da Casa Civil do Estado de Mato Grosso.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: “Cláusula Oitava - Da Repactuação e do Reajustamento dos Preços”, em conformidade com o Parecer Referencial da Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso sob o nº OJN 012/CPPGE/2023, artigo 135, § 6º da Lei Federal n. 14.133/2021, Decreto Estadual n°1.525/2022 e suas alterações, bem como no Demonstrativo de cálculo de fl. 513, Planilha de custo de fls.514-517 e no Parecer Técnico Contábil n° 18/2025 de fls. 518-523. REPACTUAÇÃO E VALOR DO CONTRATO: Fica repactuado o valor do contrato com base na Convenção Coletiva de Trabalho (2025/2025), em conformidade com a planilha de cálculo e Parecer Técnico Contábil n. 18/2025, conforme demonstrativo na planilha abaixo. O valor total do contrato passará de R$ 530.404,80 (quinhentos e trinta mil quatrocentos e quatro reais e oitenta centavos) para R$ 570.906,00 (quinhentos e setenta mil, novecentos e seis reais), os efeitos financeiros irão retroagir a 01/01/2025.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Unidade Orçamentária: 04101

Unidade Gestora: 0001

Projeto/Atividade: 2007

Fonte: 1.500.0000/1.501.0100

Natureza de Despesa: 33.90.37.013

GARANTIA: A parte contratada deverá apresentar comprovante da garantia contratual anteriormente prestada, acerca da diferença do valor atualizado do contrato em razão da Repactuação (2025/2025), de modo que se mantenha a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor contratado, conforme previsão contida na “CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO” do contrato n. 013/2023/CASACIVIL/MT. A parte contratada deverá apresentar comprovante da garantia contratual mesmo após o termino da vigência do contrato, conforme item 10.19.1 da “CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO”.

RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais Cláusulas e condições do Contrato originário e Termo Aditivo, não modificadas por este Termo de Apostilamento.

DATA DA ASSINATURA: 03/09/2025.

ASSINAM: ANILDO CESÁRIO CORREA - CASA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO e  NELSON RODRIGO AMORIM MOREIRA - Representante da Empresa ATIVA TERCEIRIZAÇÃO LTDA.

ANILDO CESÁRIO CORREA

SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

CASA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONTRATANTE

(original assinado digitalmente)