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AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 019/2025

O Sr. Celso Luiz Padovani, Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, comunica a quem possa interessar que após a análise detalhada dos elementos constantes dos autos, RATIFICOU, conforme disposto no art. 74, inc. I da Lei 14.133/21, a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 019/2025 a favor da empresa Monteiro e Monteiro Advogados Associados  , cadastrada no CNPJ nº 35.542.612/0001-90, Contratação de Empresa especializada técnica, visando a recuperação de créditos e acréscimo legais para atender a Secretaria de Administração e Finanças no  município de Marcelândia/MT, perfazendo o valor de R$ 7.347,00 (Setenta Mil Trezentos e Quarenta e Sete Reais ).

Tal contratação justifica-se em virtude de o serviço prestado pela referida empresa se enquadrar no art. 74, inciso 2, § 1° da lei 14.133/21, mais especificamente enquadrado em serviços de natureza singular e exclusiva, sendo inviável a abertura de um processo licitatório e impossibilita a competitividade.

Marcelândia/MT, 03 de setembro de 2025.

CELSO LUIZ PADOVANI

Prefeito Municipal

P U B L I Q U E - S E