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PORTARIA Nº 0628/2025/GBSES

DESIGNA SERVIDORES PARA ATUAREM COMO AGENTES DE CONTRATAÇÃO, INTEGRANTES DA EQUIPE DE APOIO E COMPOR A COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO - SES/MT, RESPONSÁVEIS PELAS LICITAÇÕES E PROCEDIMENTOS REGIDOS PELA LEI N° 14.133/2021 E DECRETO ESTADUAL Nº 1.525/2022.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições e considerando as disposições estabelecidas na Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019; no artigo 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso e artigo 7º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

CONSIDERANDO o disposto nos incisos L e LX do artigo 6º, bem como no artigo 8º, da Lei 14.133/2021.

CONSIDERANDO os artigos 3º a 12 do Decreto Estadual nº 1.525, de 23 de novembro de 2022:

RESOLVE:

Art. 1°. Atribuir ao Secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso a designação de autoridade competente, responsável pela Adjudicação e Homologação de processos licitatórios, bem como pela celebração das respectivas Atas de Registro de Preço e Contratos.

Art. 2°. Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como Agente de Contratação, nos procedimentos regidos pela Lei nº 14.133/2021 e Decreto Estadual n. 1.525/2022:

a) Ideuzete Maria da Silva Albuquerque Tercis;

b) Kelly Fernanda Gonçalves;

c) Nelson Augusto da Silva.

§ 1° Nas licitações na modalidade Pregão, o Agente de Contratação será designado Pregoeiro na forma do art. 8º do Decreto Estadual nº. 1.525/22.

§ 2º Nos processos licitatórios em que não atuarem como Agente de Contratação, os servidores indicados no “caput” deste artigo poderão atuar como Equipe de Apoio.

Art. 3°. Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como Equipe de Apoio, com atribuições disciplinadas pelos art. 11 e 12 do Decreto Estadual nº. 1.525/22:

a) Thairys Cristine Peixoto Muzzi Rodrigues;

b) Thaíssa Barros Oliveira;

d) Vitória Cristina Correia Garcia.

Art. 4º. Nas licitações que envolvam a aquisição de bens e serviços especiais, assim como para obras e serviços comuns e especiais de engenharia, o Agente de Contratação poderá ser substituído por uma Comissão de Contratação.

§ 1° Compete ao responsável pela Coordenadoria de Aquisições - COAQUIS determinar, por meio de despacho no respectivo processo, que a condução do processo fique a cargo da seguinte Comissão de Contratação:

I - Comissão de Contratação - 01, será composta pelos seguintes servidores:

a) Presidente: Kelly Fernanda Gonçalves;

b) 1º Membro: Ideuzete Maria da Silva;

c) 2º Membro: Nelson Augusto da Silva;

d) 1º Suplente: Keyla Cristina de Jesus Nascimento;

e) 2º Suplente: Sandra Alves Rodrigues dos Santos;

§ 2° Além das licitações mencionadas no “caput” do Art. 4° a Comissão de Contratação - 01, será responsável por conduzir as licitações nas modalidades concurso e diálogo competitivo, salvo em casos específicos que demandem a elaboração de uma nova portaria. No caso de diálogo competitivo, poderá ser contratado profissionais para assessoramento técnico da comissão.

§ 3º Quando o objeto da licitação envolver de obras, serviços comuns e especiais de engenharia a análise técnica, referente à qualificação técnica, proposta, planilhas, cronogramas, memoriais, BDI, projetos entre outros pertinentes, deverá ser precedida de parecer técnico conclusivo de servidores com formação na área, designados pela Superintendência de Obras.

§ 4º O parecer de que trata o parágrafo anterior deverá ser emitido no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados da solicitação pelo Agente de Contratação/Comissão, podendo ser prorrogado por igual período mediante justificativa.

§ 5° Nas contratações diretas, adesões e procedimentos auxiliares, a condução da sessão será de responsabilidade da Comissão de Contratação 02, conforme viabilidade jurídica apresentada no Parecer nº 1979/SGAC/PGE/2023:

I - Comissão de Contratação - 02, será composta pelos seguintes servidores:

a) Presidente: José Luiz da Silva Rodrigues Malta;

b) 1º Membro: Nicolas Emilio da Silva Melo;

c) 2º Membro: Vitória Cristina Correia Garcia;

d) 1º Suplente: Keyla Cristina de Jesus Nascimento;

e) 2º Suplente: Sandra Alves Rodrigues dos Santos;

f) 3º Suplente: Ester Geronimo da Silva;

g) 4º Suplente: Michelle Costa Marques Hoffman.

h) 5º Suplente: Kelly Fernanda Gonçalves

§ 6º Caberá aos Presidentes das Comissões de Contratação coordenarem os trabalhos de todos os atos das licitações.

§ 7º Compete aos Membros e Suplentes das Comissões de Contratação auxiliarem e praticarem os atos determinados pelos Presidentes. Estes, por sua vez, têm a autoridade para convocar ou substituir os membros, previamente estabelecida para cada comissão.

§ 8º Nas ausências e/ou impedimentos do Presidente da Comissão de Contratação assume o 1º membro, e assim sucessivamente, o que deve ser documentado nos autos do respectivo processo licitatório.

§ 9º Nos atos de conteúdo decisório, as Comissões de Contratação tomarão suas decisões por maioria simples.

§ 10º As Comissões de Contratação funcionarão sempre com pelo menos três membros presentes, registrando-se na ata ou ato decisório o motivo das eventuais ausências.

§ 11º Em todos os casos, as Comissões de Contratação poderão solicitar o auxílio de outros servidores ou unidades para a análise de documentos, quando for necessário conhecimento técnico especializado.

§ 12º As Comissões de Contratação serão responsáveis por receber, examinar e julgar os documentos relacionados tanto às licitações quanto aos procedimentos de contratações diretas, adesões e procedimentos auxiliares; cada uma delas com suas responsabilidades específicas.

Art. 5º. Na condução da licitação o Agente de Contratação ou a Comissão de Contratação poderá solicitar o auxílio de servidor com conhecimento técnico do objeto ou dos serviços a serem contratados, designado pelo responsável da unidade requisitante, nos termos da alínea “h” do Art. 4º do Decreto Estadual nº. 1.525/22.

Art. 6º. Compete ao Secretário(a) de Estado de Saúde:

I - Autorizar a abertura de processos de licitação que serão conduzidos pelo Secretário Adjunto de Aquisições e Contratos;

II - Promover a condução dos processos licitatórios em suas fases interna e externa, bem como assinatura e publicação de editais e demais atos correlatos, visando à adjudicação e a homologação;

III - Decidir os recursos administrativos nas licitações.

IV - Declarar fracasso e decidir quanto a revogação ou anulação de processos licitatórios conduzidos pelo Secretário Adjunto de Aquisições e Contratos;

V - Celebrar, Ata de Registro de Preços decorrentes dos processos licitatórios sob responsabilidade da SES/MT;

VI - Autorizar, as Adesões às Atas de Registros de Preços.

Art. 7°. Compete aos Agentes de Contratação e as Comissões de Contratação o exercício das atribuições previstas na Lei Federal nº 14.133 de 01/04/2021 e no Decreto Estadual nº 1.525, de 23/11/2022.

Art. 8º. São atribuição da Equipe de Apoio:

I - Cumprir as determinações do Agente de Contratação/Pregoeiro, assessorando-o nas atividades da licitação;

II - Acompanhar a instrução processual, devendo providenciar documentos relativos à publicidade da licitação, juntada de documentos e demais documentos pertinentes, conforme o caso;

III - Lavrar a ata da sessão de Licitação (presencial) e demais procedimentos, inclusive subscrição dos presentes.

IV - Levar ao conhecimento do Agente de Contratação/Pregoeiro qualquer ato ou informações que possa alterar a condução do procedimento licitatório;

V - Levar, por escrito, ao conhecimento da Autoridade Competente, após comunicar ao Agente de Contratação/Pregoeiro, ato ou situação caracterizada como irregular;

Art. 9°. São atribuições da Equipe Técnica:

I - Prestar assessoria técnica ao Agente de Contratação ou ao Pregoeiro em atividades, inclusive nas sessões de licitações, inerentes aos procedimentos licitatórios, em conjunto com a equipe de apoio, e;

II - Acompanhar, quando solicitado pelo Agente de Contratação/Pregoeiro, a execução de audiências de licitação, no que tange aos seus aspectos técnicos, orientando sobre a correta aplicação das disposições do Termo de Referência, Mapa Comparativo de Preços, Edital e demais atos correlatos, cabendo-lhes manifestação, quando da apuração de irregularidades, emitindo manifestação técnica em prazo razoável.

Art. 10. Os Agentes de Contratação/Pregoeiros da SES/MT serão designados em regime de rodízio para realizarem as sessões de licitação e demais atribuições em conformidade com o art. 7º desta Portaria, salvo em casos fortuitos, devidamente justificados.

§ 1° Em caso de impedimento do Agente de Contratação/Pregoeiro indicado, será ele substituído por outro dentre os demais designados no art. 2º desta Portaria.

§ 2° A substituição do Agente de Contratação/Pregoeiro está condicionada à informação nos autos do processo licitatório.

§ 3° Em caso de impedimento de servidor indicado para integrar a Equipe de Apoio, o Agente de Contratação/Pregoeiro convocará substituto, dentre os demais designados na forma do art. 3º desta Portaria.

Art. 11. São atribuições da Subprocuradoria-Geral de Aquisições e Contratos (nova redação dada pela LC 590/17):

I - Emitir pareceres conclusivos em processos de aquisições e contratos no âmbito da Administração Pública Estadual; (redação dada pela Lei Complementar nº 727/2022);

II - Emitir parecer conclusivo sobre a constitucionalidade, a legalidade e a compatibilidade com o ordenamento jurídico das propostas de atos normativos que versem sobre aquisições, contratos ou instrumentos congêneres;

III - Examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito da Administração Pública Estadual:

a) Os textos de edital de licitação e os contratos ou instrumentos congêneres;

b) Os atos pelos quais se reconheça a inexigibilidade ou se decida a dispensa de licitação;

IV - Exercer outras atividades correlatas.

Art. 12. Considerando a Portaria Conjunta n° 001/2025/SEPLAG/SES/MT, de 22 de janeiro de 2025, que designa servidor para atuar como Agente de Contratação/Pregoeiro no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde.

Parágrafo único - Deverá ser juntada cópia da referida Portaria a todos os processos licitatórios realizados pela SES/MT, durante o período de sua vigência.

Art. 13. Esta portaria tem validade de 12 (doze) meses a partir da data da sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Art. 14. Fica a Coordenadoria de Aquisições - COAQUIS responsável por gerir todos os atos processuais relativos à publicidade da licitação, instrução processual, juntada de documentos inerentes ao evento, devendo disponibilizar o processo para análise do Agente de Contratação/Pregoeiro, decisão da autoridade competente e demais providências.

Art. 15. Fica revogada a Portaria n° 0625/2024/GBSES/MT, de 13 de setembro de 2024.

Art. 16. Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICADA,

REGISTRADA,

CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 03 de setembro de 2025.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original assinado)