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PORTARIA Nº 145/2025/CGD/DETRAN/MT

O CORREGEDOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, delegadas por meio da Portaria n° 366/2023/GP/DETRAN-MT, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 31/07/2023, e nos termos do artigo 69 e 75, §1º da Lei Complementar nº 207/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213/2005, 550/2014 e 584/2017 e 799/2024:

Considerando a justificativa do pedido de prorrogação de prazo da comissão do PAD nº DETRAN-PRO-2023/19647;

Considerando os Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art.5 º, Inciso LV, da Constituição Federal.

RESOLVE:

Art. 1º Manter os atuais membros da Comissão Processante;

Art. 2º Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 006/2023, constituída pela Portaria nº 086/2023/CGD/DETRAN/MT, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 28 de agosto de 2023.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir da data de 07/09/2025.

Registre-se, publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 03 de setembro de 2025.

Márcia Gonçalves Correia Lima Neves

Corregedora do Detran-MT

Em Substituição

(Original assinada)