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RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 08/2025/SEJUS/MT.

Considerando estarem presentes todos os pressupostos autorizativos da legislação que regula a matéria, DECLARO  a subsunção do caso concreto aos termos da Orientação Jurídico-Normativa n° 009/CPPGE/2023, conforme os documentos e justificativas juntados aos autos do Processo SEJUS-PRO-2025/06974 e AUTORIZO a contratação, por meio de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, da empresa ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ESTUDOS DO ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS (ABEAD), inscrita no CNPJ Nº 88.173.976/0001-07, para Contratação direta por inexigibilidade de empresa especializada em capacitação profissional com Aquisição de 04 (quatro) inscrições no XXVIII Congresso Internacional da ABEAD (Associação Brasileira de Estudos do Álcool e outras Drogas), na modalidade presencial, que a ser realizado no período de 10 a 13 de setembro de 2025, na cidade do Rio de Janeiro - RJ, para atender a demanda da Secretaria de Estado de Justiça, no valor global de R$ 3.828,00 (três mil oitocentos e vinte e oito reais), com fulcro no artigo 74, inciso III, alínea ‘f’, da Lei 14.133/2021. E, para a eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação seja publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, em atendimento ao parágrafo único, art. 148, do Decreto Estadual 1.525/22.

Cuiabá-MT, data registrada no sistema.

AUGUSTO SÉRGIO S. CORDEIRO

Secretário Adjunto de Administração Sistêmica

Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS

Portaria n° 018/2025/GAB-SEJUS/MT