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D.O. nº28182 de 09/02/2022

PV 8234 DOMT MT ENERGETICAAGUASDAPEDRA Sema 1 1x149mm

Energética Águas Da Pedra S.A. - EAPSA - CNPJ nº: 08.768.414/0001-77  - NIRE: 51.300.008.637 - Ata Assembleia Geral Extraordinária, Realizada em 15/12/2021. 1. Data, Hora e Local: 15/12/2021, às 10h, na sede social da Companhia, sito em Estrada Rio Branco, S/N, Km 06, Zona Rural, no Município de Aripuanã/MT, CEP 78.325-000. 2. Convocação: Dispensada publicação na forma do Artigo 124, §4º, da Lei nº 6404/1976. 3. Presenças: Foi verificada a presença dos acionistas, representando a totalidade do capital social da Companhia. 4. Mesa: Presidente: Marcelo José Cavalcanti Lopes; Secretária: Lícia Gizelle de Oliveira Silva. Foi aprovada a lavratura da presente ata em forma sumária, como faculta o Artigo 130, §1º da Lei nº 6.404/76. 5. Ordem do Dia: (i) Eleição de Membro Suplente do Conselho de Administração. 6. Deliberações: A matéria da Ordem do Dia foi posta em discussão e votação, tendo sido aprovada, sem ressalvas, por unanimidade, (i) a eleição do Sr. Renato de Almeida Rocha, brasileiro, casado sob regime de comunhão parcial de bens, economista, CI nº 5406579, expedida pelo MM/RJ, CPF nº 088.419.287-35, com endereço na Praia do Flamengo, nº 78, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22.210-030, como Membro Suplente do Conselho de Administração da Companhia, indicado pela Acionista Neoenergia, para o prazo remanescente do mandato, até a realização da Assembleia Geral Ordinária de 2022, em substituição do Sr. Alex Sandro Monteiro Barbosa da Silva, brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens, economista, CI nº 09763276-4, expedida pela DIC/RJ, CPF nº 070.849.637-74, também com endereço na Praia do Flamengo, nº 78, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22.210-030, que deixa registrado o agradecimento aos demais membros do Conselho, à administração e aos colaboradores da Companhia. O conselheiro ora eleito declarara para os devidos fins de direito que não é pessoa impedida por lei ou condenada a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, enquanto perdurarem os efeitos da condenação nos termos do Artigo 1.011, §1º do Código Civil. 7. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foram registrados os agradecimentos ao Sr. Alex Sandro Monteiro Barbosa da Silva pelos valiosos serviços por eles prestados à Companhia e suspensos os trabalhos para a lavratura desta ata. Reaberta a sessão, foi esta lida, conferida, aprovada e assinada pelo Presidente, pelos Acionistas que representam o quórum legal de instalação e por mim, que secretariei os trabalhos. Aripuanã/MT, 15/12/2021. Mesa: Marcelo José Cavalcanti Lopes - Presidente, Lícia Gizelle de Oliveira Silva - Secretária. Companhia Hidroelétrica do São Francisco S.A., Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A., Neoenergia S.A. JUCEMT nº 2479745 em 31/01/2022. Autenticação: C89528 FF81B2 B94141 A82651 1F8564 8C3CB9 5ECC. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral. Para validar, informe nº do protocolo 22/007.515-8 e o código 3Mxf.