Aguarde por favor...
D.O. nº29068 de 05/09/2025

Portaria nº 095/2025/CGE-COR/POLITEC

PORTARIA Nº. 095/2025/CGE-COR/POLITEC

O DIRETOR-GERAL DA PERÍCIA OFICIAL E IDENTIFICAÇÃO TÉCNICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 2º, §1º, inciso III da Lei Complementar nº. 391, de 27/04/2010.

Considerando os termos da Portaria Instauradora nº 03/2024/CGE-COR/POLITEC;

Considerando o teor do despacho decisório nº 03304/2025/GD/POLITEC;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar a penalidade de SUSPENSÃO de 40 dias, com fulcro no artigo 10 da Lei Complementar nº 207/04 e no artigo 155 da Lei Complementar nº 04/90 ao servidor Agnaldo Fernando Prina, matrícula nº 64407, cargo de Perito Oficial Criminal, por restar configurada as infrações do artigo 143, incisos I, II, III e IX e do artigo 144, inciso IV da Lei Complementar nº 04/90. Diante da conveniência para o serviço, com fulcro no artigo 157, § 2º da Lei Complementar nº 04/90, CONVERTO a penalidade de suspensão de 40 dias em multa na base de 50%, devendo ocorrer o desconto de 20 dias do subsídio, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.

Art. 2º Notificar o servidor e seu defensor quanto à decisão exarada.

Art. 3º Notificar a gestão de pessoas e a unidade jurídica da SESP quanto à sanção aplicada, com cópia desta portaria.

Art. 4º Posterior cumprimento, proceder o arquivamento dos autos, após o decurso do prazo recursal.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 03 setembro de 2025.

(assinado digitalmente)

Jaime Trevizan Teixeira

Diretor-Geral da POLITEC