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PORTARIA N° 290/2025/COR/SEJUS

O CORREGEDOR-GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 4º da Lei Complementar nº 799/2024;

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar n° 007/2024, instaurado pela Portaria n° 040/2024/CGE-COR/SESP, com extrato publicado no Diário Oficial do Estado nº 28.695 de 05/03/2024 (pág. 77);

Considerando o teor do processo sob o nº SESP-PRO-2024/14878;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, com observância dos Princípios Constitucionais do Devido Processo Legal, da Ampla Defesa e do Contraditório;

RESOLVE:

Art. 1° ABSOLVER os servidores acusados no âmbito do PAD supracitado, das acusações imputadas, tipificadas nos artigos: 143, I, III e IV; 144 I, VI e XV; e 159, XIII, todos da Lei Complementar nº 04/1990, consoante as razões carreadas aos autos, conforme Decisão - SEJUS-DIC-2025/51633 (Proc. SESP-PRO-2024/14878).

Art. 2° Determinar que seja encaminhado o processo à Coordenadoria de Correição do Sistema Penitenciário, para Comissão Processante cientificar os servidores e seu(s) defensor(es), e ato contínuo a Superintendência de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis e devidas anotações;

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 02 de setembro de 2025.

Thiago Garcia Damasceno

Secretário Corregedor-Geral da Secretaria de Estado de Justiça de Mato Grosso