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D.O. nº29069 de 08/09/2025

PORTARIA Nº 293. 2025.MT PAR- Comissão de Seleção - Copia

PORTARIA Nº 293/2025/MT PAR

Institui a Comissão de Seleção para examinar, avaliar e julgar os documentos e procedimentos relativos ao Edital de Chamamento Público nº 005/2025/MTPar para seleção de empresa do ramo da construção civil visando formalização de parceria através da concessão de uso de terrenos de propriedade do município de Sapezal-MT, para o desenvolvimento e a produção de empreendimento(s) habitacional(is), enquadradas no Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), ou outro que o venha a substituir, com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, executados dentro do Programa SER Família Habitação - Modalidade provisão financiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas, denominada Entrada Facilitada, instituído pela Lei Estadual nº 11.587/2021 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 371/2023, Lei Federal nº 14.620/2023 e Portaria MCID nº 1.295/2023, e alterações

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O PRESIDENTE DA MT PARTICIPAÇÕES E PROJETOS S.A - MT-PAR, no uso do exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA MT PARTICIPAÇÕES E PROJETOS S.A - MT-PAR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, inciso II, alínea “e” do Decreto n.º 1.573, de 24 de janeiro de 2013, considerando ainda o que prevê o art. 27 do Estatuto Social, registrado sob nº 3371911 na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso.

R E S O L V E:

Art. 1º. Designar os funcionário relacionados para compor a Comissão de Seleção, com o objetivo de examinar, avaliar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos ao Edital de Chamamento Público nº 005/2025/MTPar para seleção de empresa do ramo da construção civil visando formalização de parceria através da concessão de uso de terrenos de propriedade do município de Sapezal-MT, para o desenvolvimento e a produção de empreendimento(s) habitacional(is), enquadradas no Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), ou outro que o venha a substituir, com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, executados dentro do Programa SER Família Habitação - Modalidade provisão financiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas, denominada Entrada Facilitada, instituído pela Lei Estadual nº 11.587/2021 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 371/2023, Lei Federal nº 14.620/2023 e Portaria MCID nº 1.295/2023, e alterações”.

MEMBRO

FUNCIONÁRIO

MATRÍCULA

Presidente

Vanessa Queiros Pinto

1097

1º Membro

Leone Stefany Galvão Silva

1100

2ºMembro

André Renato Pirana

1147

Art.2º. Compete à Comissão de Seleção todos os atos necessários para avaliação e julgamento da seleção, além de:

§1º. A Comissão de Seleção tomará suas decisões por maioria simples e funcionará sempre com pelo menos dois integrantes presentes, na ata ou ato decisório, com o motivo das eventuais ausências.

§2º. Nas ausências e impedimentos do Presidente da Comissão, assume o 1º membro, e assim sucessivamente.

§3º A Comissão de Seleção indicada neste artigo, poderá contar com o apoio de equipe técnica multidisciplinar, especialmente para elaboração de nota técnica sobre os critérios de julgamento.

§4º A comissão poderá elaborar Atas de Julgamento das interessadas de acordo com os critérios contidos no edital.

Art. 3º. Assessoria Jurídica da MT Participações e Projetos S.A (MTPar) será responsável pela supervisão, orientação e observância dos princípios e normas legais, cabendo-lhe emitir manifestações, parecer e participar das sessões da comissão, quando solicitada.

Art. 4º. Fica a Comissão de Seleção autorizada a requerer da Procuradoria Geral do Estado - PGE, Controladoria Geral do Estado - CGE ou quaisquer outros Órgãos e Entidades, informações, apoio administrativo e consultas técnicas pertinentes ao objeto do Edital de Chamamento Público.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá MT, 05 de setembro de 2025.

WENER KLESLEY DOS SANTOS

Diretor-presidente

MT Participações e Projetos S.A - MTPAR