Aguarde por favor...

PROCESSO Nº:     SEDUC-PRO-2024/117106

APENSOS Nº: SEDUC-PRO-2023/090146;

SEDUC-PRO-2023/90698; SEDUC-PRO-2023/93611

INTERESSADOS: SILVÂNIO VICENTE DA SILVA;

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEDUC

ASSUNTO:      EXTRATO DE DECISÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do processo administrativo disciplinar em epígrafe, RESOLVE: 1. Amparado nos fundamentos exarados pela Procuradoria-Geral do Estado no Parecer nº 403/SGACI/2025, ACOLHER as conclusões da comissão processante, e, com fulcro no art. 159, incisos V, da Lei Complementar n° 04/1990, APLICAR a pena de DEMISSÃO ao servidor SILVÂNIO VICENTE DA SILVA, matrícula nº 88345/031, Professor da Educação Básica, pela violação do disposto no art. 143, incisos II, III e IX e art. 144, inciso IX, todos da Lei Complementar nº 04/1990; 2. DETERMINAR que a Secretaria de Estado de Educação envie cópia integral atualizada dos autos e seus apensos ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso; e 3. DETERMINAR a notificação do interessado e seu defensor, bem como da Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, enviando-lhes o inteiro teor da decisão.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  5  de  setembro de 2025.

MAURO MENDES

Governador do Estado