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PROCESSO Nº:     SEDUC-PRO-2023/48117

INTERESSADOS: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEDUC;

O.L.C. JÚNIOR - ME

ASSUNTO:             EXTRATO DE DECISÃO EM RECURSO ADMINISTRATIVO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do recurso administrativo em epígrafe, RESOLVE: 1. Amparado nos fundamentos exarados pela Procuradoria-Geral do Estado no Parecer nº 73/SGAC/PGE/2024, NÃO CONHECER do recurso interposto pela empresa O.L.C. JUNIOR - ME (CNPJ 23.612.254/0001-66), de modo a manter integralmente a decisão publicada no Diário Oficial do Estado nº 28.340, de 29 de setembro de 2022, pág. 41, eis que em conformidade com a legislação vigente e com os princípios que regem a Administração Pública; e 2. DETERMINAR a notificação da interessada e seus defensores, bem como da Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, enviando-lhes o inteiro teor da decisão.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  5  de  setembro de 2025.

MAURO MENDES

Governador do Estado