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PORTARIA Nº 555/2025/GP/DETRAN/MT

Dispõe sobre a concessão de espaço para instalação de lanchonete e disciplina a comercialização de produtos nas dependências da sede do DETRAN-MT.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:

Art. 1º Fica vedada, nas dependências da sede do DETRAN-MT, a comercialização de produtos e serviços que concorram com os oferecidos pela concessionária autorizada a explorar o espaço da lanchonete da sede do DETRAN-MT.

Art. 2º É proibida a venda de produtos ou serviços por vendedores ambulantes, servidores, prestadores de serviço ou terceiros não autorizados em quaisquer áreas da sede do DETRAN-MT, incluindo pátios, corredores, salas e demais espaços de uso comum.

Art. 3º A concessionária autorizada deverá observar rigorosamente as condições previstas no contrato de concessão, bem como cumprir as normas sanitárias, de segurança e de convivência administrativa.

Art. 4º O disposto nesta Portaria não se aplica a eventos institucionais promovidos ou autorizados pelo DETRAN-MT, tais como feiras, exposições, atividades comemorativas ou esportivas.

§ 1º A comercialização nesses eventos dependerá de autorização formal da autoridade competente.

§ 2º O pedido deverá ser apresentado previamente, cabendo à administração avaliar a oportunidade, conveniência e interesse público.

Art. 5º Compete à Diretoria de Administração Sistêmica adotar as providências necessárias ao cumprimento desta Portaria, inclusive com apoio da segurança patrimonial.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 05 de setembro de 2025.

PAULO HENRIQUE LIMA MARQUES

Diretor de Administração Sistêmica do DETRAN/MT

(Original Assinado)

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS

Presidente do DETRAN/MT

(Original Assinado)