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PORTARIA Nº. 164/2025/GAB/SECEL

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER-SECEL/MT, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 71, Inciso IV da Constituição Estadual, do Art. 3º da Lei Complementar nº 612 de 28 de janeiro de 2019 e, considerando os dispositivos da Lei nº. 14.133 de 01 de abril de 2021, e suas alterações, Artigos 13 ao 17, 307 a 309, do Decreto Estadual nº 1.525 de 23 de novembro de 2022 e suas alterações posteriores, que regulamenta o acompanhamento e fiscalização da execução de contratos administrativos.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Sr. ADRIANO DE JESUS RODRIGUES, matrícula nº 250036, para exercer a função de Fiscal do Contrato nº. 033/2025/SECEL, firmado com a empresa Patrocínio Comércio E Distribuição De Produtos Ltda, CNPJ nº 51.205.273/0001-03.

Art. 2º Designar o servidor Sr. GABRIEL CORREA DE ALMEIDA JACOB, matrícula nº 350814, para exercer a função de suplente do fiscal do Contrato nº. 033/2025/SECEL.

Art. 3º Compete aos fiscais do Contrato tomar ciência e executar todas as atividades inerentes à fiscalização de acordo com a Lei, bem como a Orientação Técnica 012/2017 da Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso, Instrução Normativa 001/2017/SECEL e o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos/SECEL;

Art. 4º O Contrato a que se refere esta Portaria é oriunda do processo administrativo nº. SECEL-PRO-2025/07209 e tem por objeto à aquisição de gêneros alimentícios (café em pó), conforme especificações e condições técnicas constantes no Edital e em seus anexos, que deriva da adesão à Ata de Registro de Preços nº 013/2025/SEPLAG, decorrente do Pregão Eletrônico nº 001/2025-1 SEPLAG - REPETIÇÃO, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, no valor total de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), pelo período de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.

Art.Esta Portaria tem seus efeitos retroagidos a 04/09/2025.

Registrada, Publicada, Cumpra-se,

Cuiabá/MT, 04 de setembro de 2025.

DAVID MOURA PEREIRA DA SILVA

Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL/MT

(original assinada)