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D.O. nº29071 de 10/09/2025

Resolução n.º 06-2025 CONSEP

RESOLUÇÃO N.º 06/2025 - CONSEP/MT.

Dispõe sobre a padronização de missão e competências da Comissão de Ética em Regimento interno dos órgãos ou entidades.

A PRESIDENTE DO CONSELHO DE ÉTICA PÚBLICA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL (CONSEP/MT), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando o disposto no artigo 1º do Decreto Estadual n.º 779/2021, que atribui a função normativa ao CONSEP;

Considerando os incisos III e IV do Art. 5º do Decreto Estadual n.º 1.684/2018, que dispõe sobre missão e competências das unidades administrativas;

Considerando que todas as Comissões de Éticas são unidades administrativas;

Considerando a necessidade de uniformização das missões e competências das Comissões de Ética;

Considerando que compete ao CONSEP/MT zelar pelo cumprimento dos princípios e das regras éticas e pela transparência das condutas da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso; e

Considerando a deliberação do Plenário do CONSEP/MT, em sua 6ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de agosto de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o modelo padrão de missão e competências das unidades administrativas denominadas Comissões de Ética.

Art. 2º O modelo padrão consta no Anexo Único desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá, 09 de setembro de 2025.

(assinado digitalmente)

ISABELA THOMMEN MACIEL SARTOR

Presidente do CONSEP/MT

ANEXO ÚNICO

(modelo padrão a ser adotado pelas Comissões de Ética quanto à previsão das missões e competências da unidade administrativa)

DA COMISSÃO DE ÉTICA

A Comissão de Ética tem como missão propor, disseminar e fazer cumprir os padrões éticos da administração pública no âmbito da informar nome da pasta, esclarecendo dúvidas, bem como gerando ambiente propício para a concretização dos valores do serviço público e da Secretaria informar nome da pasta, competindo-lhe:

I - conhecer e responder consultas de dirigentes e servidores da informar nome da pasta no que se refere à conduta ética preconizada pelo serviço público;

II - difundir e orientar os servidores da informar nome da pasta quanto aos princípios da Administração Pública, especialmente aqueles previstos no artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Complementar n° 112, de 1° de julho de 2002;

III - dirimir dúvidas quanto a questões de fundo ético, considerando que a função essencial do Estado é a busca do bem comum;

IV - apurar, mediante denúncia ou de ofício, conduta que, em tese, mostre-se em desacordo com as normas éticas validadas no contexto do serviço público Estadual;

V - recomendar, acompanhar e avaliar, no âmbito da informar nome da pasta, desenvolvimento de ações, o voluntariado e responsabilidade social objetivando a disseminação, capacitação e treinamento sobre as normas de ética e disciplina;

VI - representar o respectivo órgão ou entidade na Rede de Ética da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual;

VII - mediar e facilitar a gestão institucional nas definições e implantações de medidas e práticas que contribuam com os resultados estratégicos;

VIII - pesquisar, identificar e propor aperfeiçoamentos, reforçar intensificação das ações voltadas para a promoção da responsabilidade social, naquilo que seja pertinente às suas atribuições;

IX - promover mediação e conciliação como forma de solução e prevenção de conflitos interpessoais na informar nome da pasta;

X - gerir e disseminar conteúdo ético e moral na informar nome da pasta.