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PORTARIA Nº 161/2025/GAB/SETASC

Dispõe sobre a alteração da composição da Comissão de Acompanhamento da Agenda Regulatória da Política de Assistência Social no Estado de Mato Grosso, instituída pela Portaria nº 03/2024/GAB/SETASC.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e CIDADANIA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 71, II da Constituição do estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social, aprovada pela Resolução n°15, de 15 de outubro de 2004, do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), que expressa a materialidade das diretrizes da LOAS e é operacionalizada pela Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social (NOB/ SUAS) aprovada pela Resolução no 130, de 15 de julho de 2005, do CNAS, que visa a implementação e a consolidação do Sistema único de Assistência Social (SUAS);

CONSIDERANDO que a Política de Assistência Social é organizada e coordenada em cada âmbito através do SUAS e que a sua normatização e regulação é responsabilidade comum dos entes federados, devendo estar em conformidade com os parâmetros nacionais;

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 11.664 de 10/01/2022, que institui a Política Estadual de Assistência Social em Mato Grosso, e define a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania de Mato Grosso como órgão gestor da Política de Assistência Social no Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 798 de 09/04/2024, que aprova a Estrutura Organizacional da SETASC/MT e o Decreto Estadual nº 970 de 07/08/2024, que aprova seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO a Agenda Regulatória da Política de Assistência Social - SAASPM/SETASC/MT, instituída pela Portaria nº 03/2024/GAB/SETASC, e com os temas prioritários definidos pela Resolução Comissão Intergestores Bipartite - CIB, nº 09, de 27/08/2024.

RESOLVE:

Art.1.º Alterar a composição da Comissão responsável pela análise e acompanhamento dos temas prioritários definidos para o biênio 2024/2026, da Agenda Regulatória da Política de Assistência Social - MT:

AGENDA REGULATÓRIA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MATO GROSSO

COMPOSIÇÃO

TITULAR

1.º SUPLENTE

2.º SUPLENTE

Representantes do Gabinete da Secretária Adjunta de Assistência Social

Miranir Januário de Oliveira Alcântara

Matrícula 114568

Marli Martins Gonçalves da Luz

Matrícula 282295

Marimar Aparecida Michels Carvalho

Matricula 131763

Representantes da Superintendência de Gestão do SUAS -  Coordenadoria de Gestão do Trabalho

Luciana Trugillo Pelloso

Matrícula 247738

Andréa Trevizan Segóvia da Silva

Matrícula 241092

Ana Paula da Silva Soares

Matrícula 249885

Representantes da Superintendência de Gestão do SUAS - Coordenadoria de Vigilância Socioassistencial

Lucienne Alves Correa

Matrícula 62496

Dayana Karolina da Silva

Matrícula 235029

Roverson Ferreira da Costa

Matrícula 217383

Representantes da Superintendência de Gestão do SUAS - Coordenadoria de Regulação e Gestão Financeira do Suas

Lenyze Grecco Gomes

Matrícula 253869

Samir Aidamus do Prado

Matrícula 94538

Emanuelle C. Galdino Delgado Soares

Matrícula 207343

Representantes da Superintendência de Serviços Socioassistenciais da Coordenadoria de Proteção Social Básica

Evanda Ferreira de Arruda Lima

Matrícula 100838

Aparecida Maria de Lima

Matrícula 241202

Grazieli Patrícia Ribeiro de Lima

Matrícula 235305

Representantes da Superintendência de Serviços Socioassistenciais

da Coordenadoria de Proteção Social Media e Alta Complexidade

Marcio Aparecido Coletti

Matrícula 331572

Andressa Nilra Rondon do Nascimento

Matrícula 351734

Allan Maruã Alves de Campos

Matrícula 331517

Representantes da Superintendência de Benefícios Programas E Projetos Socioassistenciais do SUAS

Ariane Aparecida Baena

Matrícula 203456

Jussara Gomes da Costa

Matrícula 249451

Cristiane Costa Vital

Matrícula 113019

§1º. A Comissão tem como finalidade analisar, acompanhar e desenvolver instrumentos técnicos norteadores às demandas trazidas nos temas prioritários, elencados para o biênio 2024/2026 da Agenda Regulatória do SUAS.

Art. 2.º A Comissão será constituída por representantes dos setores vinculados à Secretaria Adjunta de Assistência Social e Política para as Mulheres - SAASPM.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registra-se, cumpra-se e publica-se.

Cuiabá/MT, 08 de setembro de 2025.

KLEBSON GOMES HAAGSMA

Secretário de Estado de Assistência Social e Cidadania - SETASC MT