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Portaria n.º 873/2025 - MTPREV

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição do(a) servidor(a) VITORIO BERGAMO FILHO, matrícula 40851, ocupante do cargo de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA, lotado na SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEDUC, nos termos do processo 883/2025-139:

Averbem-se: Vínculo 14: 5 anos,  10 meses e 29 dias de tempo de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), de acordo com a Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 06/08/2025 sob o Protocolo n.º 12001150.1.00080/25-4, nos seguintes termos:

Averbem-se nos termos do artigo 1º da Lei n.º 5.027, de 17 de junho de 1986:

Tempo Averbado Privado:

Período

Tempo

Empregador

Função/Cargo

01/06/1987 a 31/07/1987

2 meses

PER. CONTR. CNIS 2

NÃO INFORMADO

01/09/1987 a 31/07/1988

11 meses

PER. CONTR. CNIS 3

NÃO INFORMADO

01/12/1988 a 13/02/1990

1 ano, 2 meses e 13 dias

TARUMA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LIMITADA

NÃO INFORMADO

01/06/1990 a 07/08/1991

1 ano, 2 meses e 7 dias

GRANJA CARREIROS AGRO INDUSTRIAL LTDA

NÃO INFORMADO

03/04/1996 a 10/12/1996

8 meses e 8 dias

CENTRO TÉCNICO JUVENIL DE JARUDORE

PROFESSOR

11/03/1997 a 18/01/1998

10 meses e 8 dias

CENTRO TÉCNICO JUVENIL DE JARUDORE

PROFESSOR

Averbem-se nos termos do artigo 127 da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990:

Tempo Averbado Público em Mato Grosso:

Período

Tempo

Empregador

Função/Cargo

08/02/1999 a 31/12/1999

10 meses e 23 dias

ESTADO DE MATO GROSSO

PROFESSOR

Averbem-se: Vínculo 15:  9 meses e 20 dias de tempo de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), de acordo com a Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 06/08/2025 sob o Protocolo n.º 12001150.1.00080/25-5, nos seguintes termos:

Averbem-se nos termos do artigo 130, inciso I, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990:

Tempo Averbado Público em Outro Ente:

Período

Tempo

Empregador

Função/Cargo

20/03/2006 a 31/12/2006

9 meses e 10 dias

MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS

PROFESSOR

16/07/2007 a 25/07/2007

10 dias

MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS

PROFESSOR

Obs.  Os períodos de: 03/04 a 10/12/1996, 11/03/1997 a 18/01/1998, 08/02/1999 a 31/12/1999, 20/03 a 31/12/2006 e 16 a 25/07/2007, averbados, serão computados para fins de aposentadoria especial no cargo de Professor, nos termos do § 5º do artigo 40 e § 8º do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério

Cuiabá-MT, 8 de setembro de 2025.

Elliton Oliveira de Souza

Diretor-Presidente da MTPREV

(Original Assinado)