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RESOLUÇÃO Nº 1.356, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Santo Antônio do Leverger.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Santo Antônio do Leverger, denominada Fazenda Santa Fé III, com área total para regularização de 54,3894 hectares (cinquenta e quatro hectares, trinta e oito ares e noventa e quatro centiares), da matrícula nº 62.689, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2022/17915, em nome de Natasha Meyer da Fonseca.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Santa Fé II, posse de Nara Zilda Fonseca Schuller, nos marcos AKH-M-4795 a AKH-M-4779, e divisa S/D, posse de Otávio Rodrigues de Amorim, nos marcos AKH-M-4779 a AKH-M-4780;

II - a sul: divisa S/D, posse de Thiago Nobres de Jesus, nos marcos AKH-M-4784 a AKH-M-4785, e divisa com a Fazenda Santa Fé III, posse de Natasha Meyer da Fonseca, nos marcos AKH-M-4785, ATP-M-3985 a ATP-M-3984;

III - a leste: divisa S/D, posse de Cassiano Ribeiro da Silva, nos marcos AKH-M-4780 a AKH-M-4781, divisa com a Gleba Morro Grande, posse de Anestor Ribeiro da Silva, nos marcos AKH-M-4781 a AKH-M-4782, e divisa S/D, posse de Nelson Vicentin, nos marcos AKH-M-4782, AKH-M-4783 a AKH-M-4784;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Santa Fé II, posse de Nara Zilda Fonseca Schuller, nos marcos ATP-M-3984 a AKH-M-4795.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 4 de setembro de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.357, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Cuiabá.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Cuiabá, denominada Chácara São João, com área total para regularização de 63,3238 hectares (sessenta e três hectares, trinta e dois ares e trinta e oito centiares), matrícula nº 135.713, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2022/05022, em nome de Osny Gomes de Farias e Adair Maria Dezula.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Chácara Pioneira, posse de espólio de Maurício de Almeida, matrícula nº 74.554, nos marcos AV3-M-0001, AV3-M-0002 a AV3-M-0003, e divisa com a Chácara Várzea Comprida, posse de Colonizadora Sinop, matrícula nº 64.739, nos marcos AV3-M-0003 a AV4-M-0004;

II - a sul: divisa com a Chácara Rota 91, posse de Juliana Souza Garcia, nos marcos A6F-M-6751 a EQK-M-1148, divisa com a Estância Tavares Martins, posse de Iolanda Martins de Souza, nos marcos EQK-M-1148 a EQK-M-1149, e divisa com o Córrego Gavião, nos marcos EQK-M-1149, AV3-M-0005, AV3-P-0010, AV3-P-0011, AV3-P-0012, AV3-P-0013, AV3-P-0014, AV3-P-0015, AV3-P-0016, AV3-P-0017, AV3-P-0018, AV3-P-0019, AV3-P-0020, AV3-P-0021, , AV3-P-0022, AV3-P-0023, AV3-P-0024, AV3-P-0025, AV3-P-0026  a AV3-M-0006;

III - a leste: divisa com a Chácara Várzea Comprida, posse de Nelson Santana Nunes, nos marcos AV3-M-0004 a A6F-M-6751;

IV - a oeste: divisa com o Rio Bandeira, nos marcos AV3-M-0006, AV3-P-0001, AV3-P-0002, AV3-P-0003, AV3-P-0004, AV3-P-0005, AV3-P-0006, AV3-P-0007, AV3-P-0008, AV3-P-0009 a AV3-M-0001.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 4 de setembro de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.358, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nobres.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Nobres, denominada Fazenda Paraíso II, com área total para regularização de 905,3927 hectares (novecentos e cinco hectares, trinta e nove ares e vinte e sete centiares), da matrícula nº 5.310, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2024/11690, em nome de Carolina Rondon Correa da Costa.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Santa Terezinha II, posse de Carolina Rondon Correa da Costa, nos marcos F17-M-0674 a F17-M-0705;

II - a sul: divisa com a Fazenda Paraíso II, posse de Bruno Piva Battaglini, matrícula nº 3.114, nos marcos CKL-M-1000, CKL-M-1012 a CKL-M-1011 e divisa com Fazenda Paraíso I, posse de José Teije Corrêa da Costa Junior, matrícula nº 3.113, nos marcos CKL-M-1011, CKL-M-1010, CKL-M-1009 a CM7-M-4575;

III - a leste: divisa com o Córrego Azul, nos marcos F17-M-0705, CCFU-P-0293, CCFU-P-0294, CCFU-P-0295, CCFU-P-0296, CCFU-P-0297, CCFU-P-0298, CCFU-P-0299, CCFU-P-0300, CCFU-P-0301, CCFU-P-0302, CCFU-P-0303, CCFU-P-0304, CCFU-P-0305, CCFU-P-0306, CCFU-P-0308, CCFU-P-0309, CCFU-P-0311, CCFU-P-0312, CCFU-P-0313, CCFU-P-0314, CCFU-P-0315, CCFU-P-0316, CCFU-P-0317, CCFU-P-0318, CCFU-P-0319 a CKL-M-1000;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Paraíso II, posse de Camila Rondon Correa da Costa Sguarezi, nos marcos CM7-M-4575 a F17-M-0674.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 5 de setembro de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.359, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Paranatinga.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município Paranatinga, denominada Fazenda Bezerra, com área total para regularização de 299,0089 hectares (duzentos e noventa e nove hectares, e oitenta e nove centiares), da matrícula nº 22186, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2023/08190, em nome de Ary José Ferrari.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com Fazenda Bezerra, posse de Ary José Ferrari, nos marcos AWE-M-5825 a AWE-M-5826;

II - a sul: divisa com a Fazenda Bugio, posse de Cesar Renato Ghisleni, nos marcos AWE-M-5923 a AWE-M-5921;

III - a leste: divisa com a Fazenda Bezerra - Gleba B, posse de Ary José Ferrari, nos marcos AWE-M-5826 a AWE-M-5923;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Bezerra - Gleba A, divisa com Ary José Ferrari, nos marcos AWE-M-5921 a AWE-M-5825.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 5 de setembro de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.360, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Marcelândia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município Marcelândia, denominada Fazenda Renascer, com área total para Regularização de 1437,2846 hectares (mil quatrocentos e trinta e sete hectares, vinte e oito ares e quarenta e seis centiares), da matrícula nº 4.084, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2022/19600, em nome de Ana Paula de Andrade Ferreira.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com Fazenda Mirassol, nos marcos ADR-M-2345 a ADR-M-2348 e divisa com a Fazenda Carolina Parte I, nos marcos ADR-M-2748 a ADR-M-2790;

II - a sul: divisa com a Fazenda Maragato, nos marcos ADR-M-2792 a ADR-M-2792, e divisa com a Fazenda Angelo, nos marcos ADR-M-2793 a ADR-M-1795;

III - a leste: divisa com a Fazenda Carolina, nos marcos ADR-M-2790 a ADR-M-3178; e divisa com a Fazenda Santo Angelo, nos marcos ADR-M-3178 a ADR-M-2792;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Santo Angelo, nos marcos ADR-M-1795 a ADR-M-1796, e divisa com a Fazenda Garça Branca, nos marcos ADR-M-1796 a ADR-M-1742, e divisa com o Sítio Esperança - Parcela I, nos marcos ADR-M-1742 a ALLX-M-0345, e divisa com o Sítio Esperança - Parcela II, nos marcos ALLX-M-0345 a ADR-M-1867, e divisa com a Fazenda São Jose, nos marcos ADR-M-1867 a ADR-M-2345.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 5 de setembro de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.361, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Gaúcha do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município Gaúcha do Norte, denominada Fazenda Manancial, com área total para regularização de 880,7606 hectares (oitocentos e oitenta hectares, setenta e seis ares e seis centiares), da matrícula nº 22.653, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2022/08321, em nome de Leonardo Duk Kyung Park.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com Córrego Matrinchã nos marcos A6M-P-2040, A6M-P-2042, A6M-P-2043, A6M-P-2044, A6M-P-2045, A6M-V-0124, A6M-P-2046, A6M-P-2047, A6M-P-2048, A6M-P-2049, A6M-V-0125, A6M-P-2050, A6M-P-2051, A6M-P-2052, A6M-P-2053, A6M-P-2054, A6M-P-2055, A6M-P-2056, e divisa com o Rio Pacuneiro, margem esquerda a montante, nos marcos A6M-P-1829, A6M-P-1830, A6M-P-1831, A6M-P-1832, A6M-P-1833, A6M-P-1834, A6M-P-1835, A6M-P-1836, A6M-P-1837 a A6M-P-1838;

II - a sul: divisa com Rio Pacuneiro margem esquerda a montante, nos marcos A6M-P-1921 a A6M-P-0350 e divisa com a Fazenda dos Cafezeiros nos marcos A6M-P-0350 a A6M-P-0353;

III - a leste: divisa com Rio Pacuneiro, nos marcos A6M-P-1838, A6M-P-1839, A6M-P-1840, A6M-P-1841, A6M-P-1842, A6M-P-1843, A6M-P-1844, A6M-P-1845, A6M-P-1846, A6M-P-1847, A6M-P-1848, A6M-P-1849, A6M-P-1850, A6M-V-0111, A6M-P-1851, A6M-P-1852, A6M-P-1853, A6M-P-1854, A6M-P-1855, A6M-V-0112, A6M-P-1856, A6M-P-1857, A6M-P-1858, A6M-P-1859, A6M-P-1860, A6M-P-1861, A6M-V-0113, A6M-P-1862, A6M-P-1863, A6M-P-1864, A6M-P-1865, A6M-P-1866, A6M-P-1867, A6M-P-1868, A6M-P-1869, A6M-P-1870, A6M-P-1871, A6M-P-1872, A6M-P-1873, A6M-P-1874, A6M-V-0114, A6M-P-1875, A6M-P-1876, A6M-P-1877, A6M-P-1878, A6M-P-1879, A6M-P-1880, A6M-P-1881, A6M-P-1882, A6M-P-1883, A6M-V-0115, A6M-P-1884, A6M-P-1885, A6M-P-1886, A6M-P-1887, A6M-P-1888, A6M-P-1889, A6M-P-1890, A6M-P-1891, A6M-V-0116, A6M-P-1892, A6M-V-0117, A6M-P-1893, A6M-P-1894, A6M-V-0118, A6M-V-0119, A6M-P-1895, A6M-P-1896, A6M-P-1897, A6M-V-0120, A6M-P-1898, A6M-P-1899, A6M-P-18900, A6M-P-1901, A6M-P-1902, A6M-P-1903, A6M-V-0121, A6M-V-0122, A6M-V-0123, A6M-P-1904, A6M-P-1905, A6M-P-1906, A6M-P-1907, A6M-P-1908, A6M-P-1909, A6M-P-1910, A6M-P-1911, A6M-P-1912, A6M-P-1913, A6M-P-1914, A6M-P-1915, A6M-P-1916, A6M-P-1917, A6M-P-1918, A6M-P-1919, A6M-P-1920 a A6M-P-1921;

IV - a oeste: divisa com a Faixa de domínio da Estrada Municipal , nos marcosA6M-M-0353, A6M-M-0354, A6M-M-0355 a A6M-M-0356, e divisa com Fazenda Pacuneiro, nos marcos A6M-M-0356 a A6M-M-0348 e divisa com Córrego Matrinchã, margem direita a jusante, nos marcos A6M-M-0348, A6M-P-1922, A6M-P-1923, A6M-P-1924, A6M-P-1925, A6M-P-1926, A6M-P-1927, A6M-P-1928, A6M-P-1929, A6M-P-1930, A6M-P-1931, A6M-P-1932, A6M-P-1933, A6M-P-1934, A6M-P-1935, A6M-P-1936, A6M-P-1937, A6M-P-1938, A6M-P-1939, A6M-P-1940, A6M-P-1941, A6M-P-1942, A6M-P-1943, A6M-P-1944, A6M-P-1945, A6M-P-1946, A6M-P-1947, A6M-P-1948, A6M-P-1949, A6M-P-1950, A6M-P-1951, A6M-P-1952, A6M-P-1953, A6M-P-1954, A6M-P-1955, A6M-P-1956, A6M-P-1957, A6M-P-1958, A6M-P-1959, A6M-P-1960, A6M-P-1961, A6M-P-1962, A6M-P-1963, A6M-P-1964, A6M-P-1965, A6M-P-1966, A6M-P-1967, A6M-P-1968, A6M-P-1969, A6M-P-1970, A6M-P-1971, A6M-P-1972, A6M-P-1973, A6M-P-1974, A6M-P-1975, A6M-P-1976, A6M-P-1977, A6M-P-1978, A6M-P-1979, A6M-P-1980, A6M-P-1981, A6M-P-1982, A6M-P-1983, A6M-P-1984, A6M-P-1985, A6M-P-1986, A6M-P-1987, A6M-P-1988, A6M-P-1989, A6M-P-1990, A6M-P-1991, A6M-P-1992, A6M-P-1993, A6M-P-1994, A6M-P-1995, A6M-P-1996, A6M-P-1997, A6M-P-1998, A6M-P-1999, A6M-P-2000, A6M-P-2001, A6M-P-2002, A6M-P-2003, A6M-P-2004, A6M-P-2005, A6M-P-2006, A6M-P-2007, A6M-P-2008, A6M-P-2009, A6M-P-2010, A6M-P-2011, A6M-P-2012, A6M-P-2013, A6M-P-2014, A6M-P-2014, A6M-P-2016, A6M-P-2017, A6M-P-2018, A6M-P-2019, A6M-P-2020, A6M-P-2021, A6M-P-2022, A6M-P-2023, A6M-P-2024, A6M-P-2025, A6M-P-2026, A6M-P-2027, A6M-P-2028, A6M-P-2029, A6M-P-2030, A6M-P-2031, A6M-P-2032, A6M-P-2033, A6M-P-2034, A6M-P-2035, A6M-P-2036, A6M-P-2037, A6M-P-2038, A6M-P-2039 a A6M-P-2040.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 5 de setembro de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.362, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Marilândia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Nova Marilândia, denominada Fazenda Boa Sorte - Gleba A e B, com área total para regularização de 152,0135 hectares (cento e cinquenta e dois hectares, um  ares e trinta e cinco centiares), sendo a área A com 29,4942 hectares, da matrícula nº 12.739, e a área B com 122,5193 hectares, da matrícula nº 13.714, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2022/03956, em nome de Manoel Silva Leite.

Parágrafo único Os imóveis descritos acima possuem as seguintes confrontações:

I - Fazenda Boa Sorte - Gleba A - área de 29,4942 ha - matrícula nº 12.739:

a) a norte: divisa com a Fazenda Santa Rosa, posse de Placido Correia, nos marcos GTZM-M-0140, a GTZM-M-0144;

b) a sul: divisa com a Estrada Fazenda Satio, posse de Iolanda Takahashi, nos marcos MTMO-M-0039 a MTMO-M-0043;

c) a leste: divisa com a Fazenda Santa Rosa, posse de Placido Correia, nos marcos GTZM-M-0144 a MTMO-M-0039;

d) a oeste: divisa com a Faixa de Domínio da Estrada Municipal, nos marcos MTMO-M-0043 a GTZM-M-0140.

II - Fazenda Boa Sorte - Gleba B - área de 122,5193 ha - matrícula nº 13.714:

a) a norte: divisa com a Fazenda JF, posse de Jorge Francisco dos Santos, CPF 482.093.681-68 e José Gurgel de Oliveira, CPF 307.039.219-91 nos marcos GTZM-M-0138 a GTZM-M-0139;

b) a sul: divisa com a Fazenda Satio, nos marcos MTMO-M-0044, GTZM-M-0137, MTMO-M-0048 a MTMO-P-0413;

c) a leste: divisa com a Faixa de Domínio da Rodovia Estadual MT-399, nos marcos GTZM-M-0139 a MTMO-M-0044;

d) a oeste: divisa com Rio Vermelho, nos marcos MTMO-P-0413, GTZM-P-0736, GTZM-P-0737, GTZM-P-0738, GTZM-P-0739, GTZM-P-0740, GTZM-P-0741, GTZM-P-0742, GTZM-P-0743, GTZM-P-0744, GTZM-P-0745, GTZM-P-0746, GTZM-P-0747, GTZM-P-0748, GTZM-P-0749, GTZM-P-0750, GTZM-P-0751, GTZM-P-0752, GTZM-P-0753, GTZM-P-0754, GTZM-P-0755, GTZM-P-0756, GTZM-P-0757, GTZM-P-0758, GTZM-P-0759, GTZM-P-0760, GTZM-P-0761, GTZM-P-0762, GTZM-P-0763, GTZM-P-0764, GTZM-P-0765, GTZM-P-0766 a GTZM-M-0138.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 5 de setembro de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.363, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Primavera do Leste.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Primavera do Leste, denominada Fazenda Esmeralda, com área total para regularização de 449,7587 hectares (quatrocentos e quarenta e nove hectares, setenta e cinco ares e oitenta e sete centiares), da matrícula nº 49.980, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2023/08824, em nome de Marjorie Arias.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Sertaneja, posse de Peri Dalla Nora, matrícula nº 35.110, nos marcos A0R-M-0040, AAU-P-16402 a A0R-M-0037;

II - a sul: divisa com o Ribeirão Sangradourozinho, nos marcos A0R-P-1645, AAU-P-16358, AAU-P-16359, AAU-P-16360, AAU-P-16361, AAU-P-16362, AAU-P-16363, AAU-P-16364, AAU-P-16365, AAU-P-16366, AAU-P-16367, AAU-P-16368, AAU-P-16369, AAU-P-16370, AAU-P-16371, AAU-P-16372, AAU-P-16373, AAU-P-16374, AAU-P-16375, AAU-P-16376, AAU-P-16377, AAU-P-16378, AAU-P-16379, AAU-P-16380, AAU-P-16381, AAU-P-16382, AAU-P-16383, AAU-P-16384, AAU-P-16385, AAU-P-16386 a AAU-P-16387;

III - a leste: divisa com a Fazenda Sertaneja, posse de Peri Dalla Nora, matrícula nº 35.110, nos marcos A0R-M-0037, AAU-P-16403 a A0R-M-0036 e divisa com a Fazenda Pontal, posse de Espólio de Odair José Sabatini, matrícula nº 2.044, nos marcos A0R-M-0036, A0R-M-0035 a A0R-P-1645;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Santa Adriana, posse de Schilacci Agropecuária e Participações Ltda, Wynalda Agropecuária e Participações Ltda  e Thuram - Agropecuária e Participações S.A, matrícula nº 25.572, nos marcos AAU-P-16387, AAU-P-16405, AAU-P-16404 a AAU-M-6826 e divisa com o Rio das Mortes, nos marcos AAU-M-6826, AAU-P-16388, AAU-P-16389, AAU-P-16390, AAU-P-16391, AAU-P-16392, AAU-P-16393, AAU-P-16394, AAU-P-16395, AAU-P-16396, AAU-P-16397, AAU-P-16398, AAU-P-16399, AAU-P-16400, AAU-P-16401 a A0R-M-0040.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 5 de setembro de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.364, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, da propriedade Fazenda São Luiz, situada na Gleba Colorado do Norte IV, com área de 62,9612 (sessenta e dois hectares, noventa e seis ares e doze centiares), da matricula nº 5.583, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2024/11933, em nome de Luiz Carlos Peloi.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte, divisa com Sítio Boa Esperança, nos marcos GAW-M-3570, E0E-M-0956 a E0E-M-0953;

II - a sul, divisa com, Sítio Primavera, nos marcos GAW-M-3568 a GAW-M-2891 e Fazenda Giovanna III, nos marcos GAW-M-2891 a GAW-M-3565;

III - a leste, divisa com Sítio Cinderela, nos marcos E0E-M-0953 a GAW-M-3568;

IV - a oeste, divisa com Estrada Municipal, nos marcos GAW-M-3565 a GAW-M-3570.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 5 de setembro de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário